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Gilmar Mendes suspende transferência de Cabral para presídio federal

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Imagem: Reprodução de vídeo

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, no Rio

31/10/2017 12h17Atualizada em 31/10/2017 15h23

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu nesta terça-feira (31) liminar que mantém em prisão do Rio de Janeiro o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), condenado a 58 anos e dois meses de prisão em duas ações penais da Operação Lava Jato. A decisão suspende a transferência para o presídio federal de segurança máxima em Campo Grande (MS).

Mendes é o relator do recurso, uma vez que é o responsável na Corte pelos casos da Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no RJ. O habeas corpus foi apresentado ao STF pela defesa de Cabral, ontem (30).

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A transferência do ex-governador foi determinada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, após pedido do MPF (Ministério Público Federal). A solicitação foi feita depois que Cabral mencionou informações pessoais sobre Bretas durante interrogatório na 7ª Vara, em processo referente a suposto crime de lavagem de dinheiro a partir da aquisição de joias e pedras preciosas.

Na ocasião, o peemedebista afirmou que a família de Bretas era proprietária de negócio no ramo de bijuterias. Repreendido pelo juiz, o político respondeu: "São as informações que me chegaram".

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Segundo Mendes, "ainda que desastrada", a fala de Cabral durante a audiência está dentro do contexto do processo e "representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador". "O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador."

No despacho, o ministro do STF observou ainda que a atividade profissional da família do magistrado da 7ª Vara Federal Criminal é exercida publicamente e foi tema de um texto jornalístico publicado pelo jornal "O Estado de S.Paulo".

"A reportagem contém declarações do próprio juiz e de seu pai, Adenir de Paula Bretas. Dentre outras informações sobre os Bretas, o texto informa que o pai do magistrado toma conta 'de uma grande loja de bijuterias no Saara, movimentado comércio popular do centro do Rio', e que também 'constrói e aluga imóveis'."

Procurado pela reportagem, o advogado de Cabral, Rodrigo Roca, comentou a decisão. "Na verdade, não há comemoração quando a lei é cumprida. É claro que a gente fica feliz com essa decisão, pois ela restabelece o Estado Democrático de Direito. Houve, ainda assim, muito desgaste com todos os atores do processo."

"A gente não considera exatamente uma vitória, mas ficamos felizes porque se dá uma atenção maior para um caso que estava totalmente fora do controle."

Investigado em desdobramentos da Operação Lava Jato, e já condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Cabral está preso em uma cadeia de Benfica, na zona norte do Rio.

Esse não é o primeiro ponto de divergência entre Mendes e Bretas. Em agosto, o membro da Corte e o juiz federal protagonizaram um embate público em relação à prisão de investigados na Operação Ponto Final, entre os quais o empresário Jacob Barata Filho, herdeiro do "Rei do Ônibus".

Mendes mandou soltar réus que cumpriam prisão preventiva por determinação do magistrado fluminense. Logo em seguida, Bretas voltou a expedir novas ordens de prisão, que foram posteriormente derrubadas em Brasília. Na ocasião, o ministro do STF classificou a decisão do juiz de 1ª instância como "atípica" e afirmou: "E, em geral, o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo".

A frase de Mendes e a decisão em favor de investigados na Lava Jato renderam manifestações de apoio a Bretas e ao trabalho da força-tarefa criada para investigar indícios de corrupção no Estado do RJ.

Mendes cita Barroso

Na decisão, o relator do recurso diz que a "inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional", citando voto do também ministro do Supremo Edson Fachin, de novembro de 2015, acórdão do qual o ministro Roberto Barroso é o redator.

Mendes e Barroso protagonizaram, na semana passada, discussão durante audiência no plenário do STF.

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