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Segunda instância da Lava Jato nega recurso de Dirceu contra aumento de pena

Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress
Imagem: Marlene Bergamo - 9.abr.2013/Folhapress

Bernardo Barbosa e Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

21/11/2017 10h06Atualizada em 21/11/2017 12h25

Em julgamento na manhã desta terça-feira (21), a Oitava Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, negou recurso do ex-ministro José Dirceu (PT) contra decisão que aumentou sua pena em um dos processos em que era réu na Justiça Federal no Paraná.

Em setembro, o TRF-4 manteve a condenação de Dirceu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e ainda aumentou a pena de prisão de 20 anos e dez meses para 30 anos e nove meses.

Em embargos de declaração, a defesa do ex-ministro alegava que, na decisão da Oitava Turma, houve violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação do irmão de Dirceu --também condenado-- nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena.

Dirceu, que deixou a prisão em maio deste ano após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro na primeira instância. O ex-ministro tem negado todas as acusações.

Efeitos da decisão

Com a decisão da Oitava Turma e o atual entendimento do STF de que condenados em segunda instância já devem cumprir a pena, Dirceu pode voltar à prisão. É possível, porém, que a defesa do ex-ministro apresente novos recursos, que, nesse caso, deverão ser avaliados pelos desembargadores.

Ao UOL, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que vai "aguardar a publicação do acórdão [documento com a decisão da Turma] para estudar os próximos passos".

Neste processo, Dirceu é acusado de ter recebido cerca de R$ 15 milhões em propina da empreiteira Engevix. Os pagamentos teriam ligação com contratos da construtora com a Petrobras obtidos via licitações fraudulentas e, segundo a sentença, foram feitos sob a fachada de consultorias supostamente nunca prestadas por Dirceu.

O ex-ministro, que já foi condenado e cumpriu pena por envolvimento no mensalão, tem uma segunda condenação proferida por Moro (a 11 anos e 3 meses de prisão) e ainda é alvo de uma terceira denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que, até o momento, não foi avaliada pelo juiz. Todos os processos ocorrem no âmbito da Lava Jato.

Outros réus

A Oitava Turma também negou os pedidos de embargos de declaração de Gerson Almada, ex-presidente da Engevix, e de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de José Dirceu.

Os magistrados aceitaram parcialmente o recurso de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, corrigindo o valor de multa contra ele de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos.

Não foram conhecidos --ou seja, sequer foram julgados-- os embargos de Júlio César Santos, ex-sócio de Dirceu, por ter entrado com o recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com o lobista Fernando Moura e Roberto Marques, ex-assessor de Dirceu, pela avaliação da Justiça de que eles fizeram pedidos que não deveriam ter sido apresentados em embargos de declaração.

A turma também negou recurso de José Antunes Sobrinho, ex-sócio da Engevix, para que sua absolvição ficasse expressa na ementa do acórdão. A ementa é uma espécie de resumo da decisão dos magistrados.

O colegiado é formado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen e Victor Laus.