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Em nota, MPF defende que PF não pode negociar acordos de delação

Para MPF, Polícia Federal não pode fechar acordos de delação - Rovena Rosa - Agência Brasil
Para MPF, Polícia Federal não pode fechar acordos de delação Imagem: Rovena Rosa - Agência Brasil

Gustavo Maia

DO UOL, em Brasília

23/11/2017 20h42Atualizada em 23/11/2017 20h45

Um órgão do MPF (Ministério Público Federal) aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica contrária à autorização para que delegados da Polícia Federal negociem acordos de delação premiada.

De acordo com a Câmara de Controle Externo da Atividade da Procuradoria, dispositivos de uma norma da PF que autorizam essa medida são indevidos e perigosos.

"Conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa", diz um trecho do documento, que foi divulgado pelo MPF nesta quinta (23).

A possibilidade é prevista na lei que regula as colaborações, mas foi questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em ação de inconstitucionalidade que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

A nota técnica foi aprovada dois dias depois de o novo diretor-geral da PF, Fernando Segovia, empossado na segunda (20), chamar de “triste e infeliz situação” a disputa institucional entre a corporação e o MPF.

Segovia afirmou ser necessário superar a rixa e confiar na maturidade dos membros das instituições. “Agora têm oportunidade de escrever um novo capítulo em sua história deixando de lado a vaidade, a sede de poder. Buscando o equilíbrio e entendimento em nossas ações em prol de toda a nação brasileira”, declarou.

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Ao defender a prerrogativa de a PF fechar esses tipos de acordos, ele disse que deve voltar a fazer visitas aos ministros do STF para explicar os motivos que a lei 12.850/2013 já expõe. "Não vamos desistir dessa atribuição. Vamos ao STF e conversar com cada ministro se necessário para que a gente mantenha as delações junto à PF”, disse.

Editada no ano passado pelo então diretor da PF, Leandro Daiello, a Instrução Normativa nº 108/2016 da corporação autoriza expressamente delegados da corporação a fazer as negociações.

No texto do MPF, os cinco procuradores que assinam o documento refutam a possibilidade de a Polícia Federal pedir medida cautelar (preventtiva) diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP.

A norma cria ainda, segundo a Procuradoria, "novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei", que "violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça".

A nota técnica do MPF vai ser encaminhada aos membros da Procuradoria em todo o país "para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial", e também para procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e os ministros do Supremo Tribunal Federal e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

"As instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades [devaneios] de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”, defendeu o subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, que também assinou a nota.