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TSE rejeita ações contra supostas propagandas antecipadas de Lula e Bolsonaro

Montagem com fotos do deputado federal Jair Bolsonaro e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Arte/UOL
Montagem com fotos do deputado federal Jair Bolsonaro e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Imagem: Arte/UOL

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

05/12/2017 21h26Atualizada em 06/12/2017 13h33

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (5) duas representações do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra supostas propagandas antecipadas em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) para as eleições presidenciais de 2018. O placar no julgamento do petista foi de 4 a 3, e no do parlamentar do Rio de Janeiro, de 5 a 2.

A defesa de Lula afirmou que os vídeos questionados não foram feitos pela equipe dele. Já Bolsonaro disse no início do mês passado que confiava no julgamento e que não podia ser responsabilizado. Ambos os vídeos foram exibidos em um telão no plenário da Corte.

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O vídeo de Lula

Na representação contra Lula e a Google Brasil Internet, o Ministério Público Eleitoral sustentou que ocorreu propaganda eleitoral antecipada em vídeo veiculado no "YouTube" com imagens do ex-presidente praticando atividades físicas, em que são utilizadas expressões como "eu tô voltando" e "LULA 2018". De acordo com a Procuradoria, elas revelavam a pretensão do ex-presidente em anunciar a sua candidatura.

O vídeo é acompanhado pela música “Tô voltando”, da cantora Simone, cujos versos iniciais são: “pode ir armando o coreto / e preparando aquele feijão preto / tô voltando / põe meia dúzia de Brahma pra gelar / muda a roupa de cama / eu tô voltando”. O advogado do ex-presidente, Guilherme Queiroz Gonçalves, afirmou na sessão que o vídeo originário sem a música foi veiculado nas mídias oficiais do petista e defendeu que seu cliente não pode ser penalizado porque sua imagem foi utilizada em conteúdo “editado por terceiros”. Segundo ele, o vídeo mostrar Lula praticando exercícios físicos para demonstrar sua “plena recuperação” do câncer do qual havia se curado.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, lembrou que a propaganda eleitoral só se caracteriza quando há expresso pedido de voto. “A suposta menção à candidatura não foi acompanhada de pedido de voto, o que, por si só, afasta a extemporaneidade [ou seja, ato fora do prazo eleitoral]”, afirmou, dizendo que não se provou que Lula sabia da produção do vídeo. “A mensagem trata de mera especulação”, completou.

O voto dele foi acompanhado por três ministros. Tarcísio Vieira disse que a decisão era adequada à luz da liberdade de expressão. Jorge Mussi considerou que houve “mera promoção pessoal”. Já Rosa Weber afirmou que ver o vídeo foi decisivo para o seu convencimento e que não compreendeu como um pedido de ‘vote em mim’.

Já Napoleão Nunes Maia Filho, Luiz Fux e o presidente do TSE, Gilmar Mendes, votaram a favor do pedido da Procuradoria e frisaram a menção a 2018, ano das próximas eleições presidenciais para votar a favor da representação por propaganda antecipada. “Não há nenhuma dúvida, ao meu ver, em relação a esse propósito. É algo explícito: ‘tô voltando’, ‘2018’”, disse Mendes.

“Diante da legislação, nós não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘vote em mim’”, afirmou o presidente do TSE, acrescentando que marqueteiros “trabalham com sutilezas”. “É grande a responsabilidade desse tribunal para não permitir um tipo de vale-tudo.”

Em nota, a defesa de Lula ressalta que a decisão aponta que "não há menção à eleição nem à candidatura nem pedido explícito de voto." 

O vídeo de Bolsonaro

Já no caso de Bolsonaro, o MPE entrou com representação contra o parlamentar e a Google pela publicação de vídeo no "YouTube" em que o deputado é recepcionado em aeroportos por apoiadores. O MPE sustenta que há clara menção a uma eventual candidatura do parlamentar nas eleições do próximo ano.

Recheado de mensagens anticorrupção, o vídeo traz frases como “precisamos de homens que fazem da política uma missão” e “a nossa bandeira jamais será vermelha”, antes de exibir imagens do deputado sendo recebido por uma multidão em um aeroporto.

O julgamento do processo havia sido interrompido em setembro quando Gonzaga pediu vista do caso. Antes dele, o relator, Napoleão Maia, votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve pedido explícito de votos.

Nesta terça, Admar disse entender que que não houve pedido de voto e foi acompanhado por Mussi e Fux. Rosa divergiu dizendo que ter “dificuldade de não ver propaganda antecipada”. Também contrário ao relator, Gilmar ressaltou o “clima de campanha” do vídeo.

“A questão tem relevância não por causa dos casos em si, mas para analisarmos os desdobramentos. Mensagens como essa vão se tornar frequentes, principalmente, na internet”, declarou.

Propaganda eleitoral

Lula e Bolsonaro lideram as pesquisas de intenção de voto e já anunciaram publicamente a intenção de concorrer ao Palácio do Planalto em 2018.

A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, a decisão do TSE servirá para balizar as eleições do ano que vem. Em sustentação oral no dia 21 de setembro, quando o julgamento do caso de Bolsonaro foi iniciado, ele afirmou que o tribunal estava “diante de precedente a quase um ano das eleições, em que vai sinalizar dois valores importantes a todos os potenciais candidatos ao pleito de 2018”.

Jacques destacou que a decisão vai estabelecer se serão adotados ou não parâmetros diferentes para publicações em sites que funcionam como mural, em que os vídeos são apenas publicados --a exemplo do Youtube-- e os que possibilitam veiculação estimulada e sugerida do vídeo a um público direcionado --como o Facebook.

(Com Agência Estado)