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Fachin vota por suspender decisão de assembleias de libertar deputados estaduais

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Picciani foi preso novamente após decisão do TRF
Imagem: Wilton Jr/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/12/2017 17h57Atualizada em 06/12/2017 19h18

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (6), em julgamento no Supremo, a favor de suspender as decisões de assembleias legislativas estaduais que revogaram prisões e o afastamento do mandato de deputados estaduais.

"Entendo que a Assembleia Legislativa usurpou competência atribuída pela Constituição [Federal] exclusivamente ao Poder Judiciário, violando o princípio da separação de poderes", disse o ministro.

Fachin afirmou que seu voto estava restrito ao pedido de suspensão liminar (decisão judicial provisória), e que o tema deverá voltar a ser julgado em definitivo pelo STF.

Segundo o ministro, apesar de a Constituição trazer a previsão de que a prisão de parlamentares pode ser revogada pelo Legislativo, a regra não pode servir para criar privilégios.

Fachin afirmou ainda que a Constituição permite apenas que seja revogada a prisão em flagrante, mas que nos casos em que o Judiciário decreta a prisão preventiva ou outras medidas judiciais, como o afastamento do mandato, não caberia ao Legislativo se manifestar.

"Ao Legislativo a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, e não a preventiva", disse. "Compreendo que as regras constitucionais não conferem ao Poder Legislativo o poder de rever atos emanados em sede de prisão preventiva pelo Poder Judiciário", afirmou Fachin.

Fachin é relator de três das quatro ações na pauta do STF sobre a prisão de parlamentares estaduais.

Mais cedo, o ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações, votou a favor de as medidas judiciais poderem ser revogadas pelas Assembleias Legislativas.

Para Marco Aurélio, a Constituição é clara ao prever que os deputados estaduais têm a mesma proteção ao mandato garantida a deputados federais e senadores.

Após os votos de Fachin e Marco Aurélio o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado nesta quinta-feira (7).

Entenda o que está em julgamento

O STF julga se as Assembleias Legislativas podem revogar a prisão e medidas judiciais impostas contra deputados estaduais.

Está na pauta do STF uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) de revogar a prisão dos deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.

Além da ação da PGR, o Supremo também julga três ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra as regras previstas nas Constituições estaduais do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte de que a prisão de deputado estadual pode ser revogada, e o processo suspenso, por decisão da assembleia.

Picciani, Melo e Albertassi foram presos em flagrante por ordem do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) no curso das investigações da Operação Cadeia Velha.

Após a prisão, a Alerj aprovou a libertação dos peemedebistas, mas o TRF2 determinou novamente a volta deles a cadeia, por entender que houve irregularidades no procedimento adotado pela Assembleia para a soltura dos deputados, que foram libertados sem que a decisão tivesse sido comunicada oficialmente ao tribunal.

Em MT, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que havia sido preso por suspeita de obstrução da Justiça após citado na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), foi solto pela assembleia local.

No RN, a assembleia revogou o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB), investigado por suspeitas de participação no desvio no Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente).

As assembleias utilizaram como argumento para revogar as medidas judiciais a decisão do STF no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O Supremo decidiu que a Câmara ou o Senado têm o poder de revisar medidas judiciais contra deputados federais e senadores, como prisão e afastamento do mandato.

A Constituição Federal prevê que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e que, nesse caso, o Legislativo pode decidir se revoga ou mantém a prisão.
Mas o texto da Constituição não deixou claro qual o procedimento no caso de outras medidas, como por exemplo o afastamento do mandato que foi aplicado a Aécio.

Marco Aurélio iniciou seu voto afirmando julgar que não seria permitido à AMB apresentar as ações, pois o tema não teria relação com as atividades da entidade. O ministro foi derrotado nesta posição pelo voto dos outros sete ministros presentes no início do julgamento.

O que diz a AMB

A AMB afirma que os deputados estaduais não podem ter a mesma prerrogativa de deputados federais e senadores, pois isso representaria uma violação à separação dos Poderes e uma forma de coibir a atuação do Judiciário.

O argumento da AMB é que os deputados estaduais, que são julgados pelos respectivos Tribunais de Justiça dos Estados ou pela Justiça Federal, podem recorrer a outras instâncias judiciais.

Já os deputados e senadores, que são processados no STF, última instância da Justiça brasileira, não teriam esse poder de recurso e, por isso, seria justa a regra de submeter a decisão de prisão à Câmara ou ao Senado.

O que diz a Procuradoria

A Procuradoria afirma que a decisão do STF se aplica apenas a deputados federais e senadores e não serve de fundamento para que a Alerj possa revogar medidas judiciais contra deputados estaduais.

Ainda segundo a Procuradoria, o STF admite que em situações de "superlativa excepcionalidade" as medidas contra parlamentares não sejam submetidas ao controle do Legislativo, e cita como exemplo o afastamento do mandato do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que não foi submetida ao crivo dos deputados federais.

Outro caso de decisão excepcional citado por Dodge foi a manutenção da prisão do então presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia em 2006, quando o STF não autorizou que os deputados votassem sobre a libertação do deputado, com o argumento de que 23 dos 24 parlamentares estaduais também eram investigados.

A Procuradoria afirma existir um quadro de "anomalia institucional" na Alerj, o que autorizaria o Judiciário a não submeter a decisão de prisão dos deputados à votação por seus pares.

"O fato de a Resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do  Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro", escreve a procuradora-geral na ação.