Defesa de Lula questiona "tramitação recorde" no TRF4 e sugere "violação de isonomia"
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugeriu que a data marcada para o julgamento em segunda instância do chamado processo do tríplex -- no qual o petista foi condenado em julho deste ano pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão – para o dia 24 de janeiro viola o direito de “isonomia de tratamento” de réus, ao questionar a celeridade com que ele foi agendado.
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O caso foi incluído na pauta da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, pelo desembargador Leandro Paulsen, que preside o colegiado. Formada por três desembargadores, a turma é responsável por analisar em segunda instância os processos da Operação Lava Jato julgados por Moro.
“Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”, afirmou Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, por meio de nota, divulgada na noite desta terça-feira (24).
Se a condenação for mantida na segunda instância, Lula pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa de se candidatar à Presidência em 2018. Atualmente, ele lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o pleito.
Na nota divulgada, Zanin Martins diz que a defesa ainda espera os dados solicitados à presidência do TRF-4 sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Os advogados de Lula fizeram o pedido no último dia 5 de dezembro, questionando uma suposta "celeridade extraordinária" na tramitação do processo do tríplex.
A solicitação foi fundamentada na a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011), que estabelece regras e procedimentos para que qualquer pessoa possa exercer o direito de solicitar e receber informações de órgãos públicos.
Entre outros questionamentos, os advogados querem saber também qual a ordem cronológica de entrada destes recursos no TRF-4; quantos deles estavam tramitando na 8ª Turma do tribunal, a responsável por julgar processos da Lava Jato.
“Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos", informou Cristiano Zanin Martins.
A Lei de Acesso à Informação prevê que "o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível". Se isso não for possível, o prazo para fornecer a informação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
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