Adriana Ancelmo não estava no país quando joias foram compradas, diz defesa
A defesa de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), afirma que a ex-primeira-dama do Estado estava fora do Brasil quando foram compradas duas das cinco peças relatadas na ação penal em que ela é ré por lavagem de dinheiro a partir da aquisição de joias da H.Stern.
Segundo denúncia oferecida à 7ª Vara Federal Criminal pela força-tarefa da Operação Lava Jato, o casal usou pedras preciosas para ocultar a propina supostamente paga a Cabral por empreiteiras no período em que ele esteve à frente do Executivo fluminense (2007-2014).
Nas alegações finais do processo, os advogados de Adriana dizem ainda que a acusação do MPF (Ministério Público Federal) é fundamentada com informações contraditórias de acordos de colaboração premiada, em especial o da diretora comercial da H.Stern, Maria Luiza Trotta. Para a defesa, os delatores conseguiram fugir da responsabilidade penal praticando "alcaguetagem" (isto é, denunciar como culpado, acusar), sem que a validade das narrativas pudesse ser comprovada.
Além de Cabral e da mulher, são réus na mesma ação penal Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra --apontados como operadores financeiros do ex-governador. As cinco joias são avaliadas em R$ 4,5 milhões. Passado o período para entrega das alegações finais, fica a cargo do juiz encaminhar conclusão para a sentença.
Esta foi a terceira vez em que o casal foi acusado de lavar dinheiro com joias compradas sem nota fiscal e/ou certificado nominal. Oferecida em junho deste ano, a denúncia tem base nas delações de Maria Luiza Trotta, dos donos da H.Stern, os irmãos Roberto e Ronaldo Stern, e do diretor financeiro da empresa, Oscar Luiz Goldemberg. Os outros dois processos são derivados das operações Calicute e Eficiência.
"Com efeito, após a celebração de acordo de colaboração premiada, foram identificadas novas compras de joias por Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, por intermédio de Carlos Miranda e [Luiz] Carlos Bezerra, tendo sido detalhado ao Ministério Público Federal como se davam as aquisições, sem emissão de notas fiscais e certificados nominais das joias, bem como os pagamentos, em espécie, realizados em momento posterior, por meio de operadores financeiros, como propósito indisfarçável de lavar o dinheiro sujo angariado pela organização criminosa", narra a denúncia.
Os argumentos da defesa
Na delação, Maria Luiza Trotta afirmou ao MPF que a venda da primeira joia descrita na peça acusatória (um brinco de ouro branco 18 quilates com brilhante solitário) foi fechada por uma outra funcionária e que, apesar de o nome do cliente constar como "Carlos Miranda", o produto (avaliado em R$ 1,2 milhão) teria sido entregue nas mãos de Adriana.
De acordo com o sistema de controle da H.Stern, isso teria ocorrido em 17 de setembro de 2009. A defesa alega, por outro lado, que a mulher de Cabral estava fora do Brasil na data em questão. São anexadas às alegações finais os registros de entrada e saída dela do país, porém não é possível determinar no documento para qual país ela teria viajado tampouco o período que passou fora.
Já o MPF sustenta que Maria Luiza não determinou a data exata da compra e que o mesmo brinco já era objeto antigo de desejo da investigada --desde agosto de 2009, quando ela teria visitado a matriz da joalheria por sugestão da diretora comercial. Relatam também que, em 31 de agosto daquele ano, a delatora enviou um e-mail interno no qual descreveu "o contexto de aquisição dessa joia".
Para os procuradores, portanto, a aquisição foi feita por Miranda em favor de Adriana.
Nas alegações finais, a defesa contesta a data do e-mail enviado por Maria Luiza e argumenta que seria esta diferente da sinalizada na "ordem de serviço, referente a uma fabricação dos adornos": 28 de agosto de 2009 --três dias antes do envio do e-mail.
Os advogados da acusada adotam estratégia semelhante para questionar a compra das joias do conjunto "Jogo de Cartas", estimado em cerca de R$ 107 mil e composto por três itens --pulseira de ouro amarelo 18 quilates com diamante; brinco de ouro amarelo 18 quilates com diamante; e anel de ouro amarelo 18 quilates com diamante.
"Mais uma vez, Adriana não estava no Brasil no dia em que consta a venda no registro da H.Stern, portanto, não poderia ter ido à loja e comprado a peça", alega a defesa. A data da compra seria 3 de dezembro de 2013.
Foi juntada às alegações finais a movimentação de entrada e saída de Adriana no território nacional, mas pelo documento anexado não é possível determinar para qual país ela teria viajado.
O MPF narra que, segundo delação de Maria Luiza, a própria Adriana efetuou a compra de "um conjunto do catálogo novo", em dezembro de 2013 (a data não é mencionada pela colaboradora), e que "não foi emitida nota fiscal em relação a essa venda".
Tanto o registro no sistema de controle comercial da empresa quanto o certificado do produto indicam que "o cliente não quis fornecer dados".
Assim como no caso da primeira joia, os procuradores mencionam uma troca de e-mails entre diretores da H.Stern e que, na versão da acusação, "não deixa qualquer dúvida de que a venda foi feita para Adriana Ancelmo". "Saliente-se, inclusive, a existência de registros de quatro ligações entre Carlos Miranda e Maria Luiza Trotta no dia 9/1/2014, um dia antes do pagamento na tesouraria."
O pagamento de parte do "conjunto de cartas" (R$ 25 mil) teria sido feito pelo operador financeiro do ex-governador diretamente na tesouraria da empresa, sem emissão de nota fiscal e sem a inclusão do nome do comprador no certificado do produto. O restante teria sido quitado, narra a denúncia, com um crédito resultante de transações anteriores.
Como condição para o acordo de colaboração, os delatores concordarem em pagar multas (R$ 18,9 milhões) e se comprometeram a emitir notas fiscais das joias vendidas pela H.Stern.
Prisão domiciliar
Adriana deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, nesta terça-feira (19), após ser beneficiada com decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. O integrante da Corte determinou que ela volte a cumprir prisão domiciliar.
Após deixar o presídio, a mulher de Cabral foi direto para casa, no Leblon, na zona sul da capital fluminense. Ela já foi condenada a 18 anos de reclusão no processo referente à Operação Calicute.
A segunda passagem de Adriana pela cadeia de Benfica durou menos de um mês. Ela havia retornado ao sistema carcerário no fim de novembro, depois de o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) revogar o cumprimento da pena em prisão domiciliar, benefício concedido em março deste ano pelo juiz Marcelo Bretas.
Mendes citou precedentes do STF que concederam a prisão domiciliar a mulheres com filhos menores de 12 anos. O benefício é previsto no Código de Processo Penal. "Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.