Governo Temer pede ao STF que mantenha decreto do indulto de Natal
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou nesta terça-feira (9) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que seja mantida a íntegra do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que fixou as regras para o indulto de Natal.
A manifestação da AGU no processo é uma tentativa de rebater a ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra parte do decreto do indulto. Segundo a Procuradoria, ao afrouxar as regras para conceder o benefício, o governo Temer facilitou a impunidade de crimes graves e colocou em risco a ação da Operação Lava Jato.
Os trechos do decreto contestados pela Procuradoria foram suspensos pela presidente do STF, Cármen Lúcia, em decisão de 28 de dezembro.
O decreto de indulto de Natal costuma ser publicado todos os anos e permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena.
No ano passado, Temer reduziu este ano para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena nos casos dos crimes cometidos sem violência, o que abrange os chamados crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na edição de 2016 do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena.
Na ação, a PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para receber o benefício e diz que o decreto do indulto coloca “em risco” a Operação Lava Jato.
“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, escreve a procuradora-geral, Raquel Dodge, na ação ao STF.
A procuradora afirma que o decreto de Temer provocará a impunidade de crimes graves, incluindo os crimes praticados por condenados na Operação Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção.
Na ação, a Procuradoria também argumenta que a medida fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de que o condenado seja liberado do pagamento de multas impostas como parte da punição, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao STF, a AGU afirma que o decreto do indulto não é voltado especificamente aos condenados por corrupção e abarca uma série de outros crimes. O governo também afirma que a Constituição Federal atribui ao presidente o poder de conceder indulto sem especificar as regra do benefício.
“Assim sendo a norma claramente não atinge somente crimes contra o patrimônio público, como faz crer a peça inicial, nem tem a intenção de beneficiar réus específicos pois aplicável indistintamente a todos os condenados por crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, como, por exemplo, o crime de denunciação caluniosa, os crimes contra a fé pública, entre outros”, diz a AGU.
“De qualquer forma, como visto, o presidente da República detém competência constitucional para conceder indulto, inclusive àqueles condenados por crimes contra administração pública, pois a Constituição da República não impôs restrição alguma quanto aos destinatários dessa espécie de ‘graça’”, diz o texto enviado ao STF.
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