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Presidente de Tribunal se declara 'suspeito', e vice irá decidir sobre posse de ministra

Foto: Divulgação
Imagem: Foto: Divulgação

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

09/01/2018 14h22

O presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre a posse da nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB-RJ).

Na segunda-feira (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar (provisória) que suspendeu a nomeação e a posse de Cristiane Brasil.

A posse estava prevista para esta terça-feira, no Palácio do Planalto. A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com um recurso no TRF-2 para derrubar a decisão.

A suspeição pode ser declarada por juízes em diferentes caso como, por exemplo, ser "amigo íntimo" ou "inimigo capital" de uma das partes no processo, de acordo com regra do Código de Processo Civil.

Na decisão, desta terça-feira (9), o desembargador Fontes não informou o motivo da suspeição.

Após se declarar suspeito, o processo foi remetido para que seja julgado pelo vice-presidente do TRF-2, desembargador Guilherme Couto de Castro.

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Salão Nobre do Palácio do Planalto chegou a ser preparado para a posse
Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

Nova ministra foi alvo de uma série de pedidos

Uma série de ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane para o ministério.

Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.

"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas", escreve o juiz na decisão.