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Marun diz que juiz que proibiu posse de Cristiane cometeu "equívoco"

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

15/01/2018 17h01Atualizada em 15/01/2018 18h18

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou nesta segunda-feira (15) que o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que concedeu liminar proibindo a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho cometeu um “equívoco” na decisão.

“Nós vamos buscar que se respeite a independência entre os Poderes, a harmonia entre os Poderes, e o que está estabelecido na Constituição Federal. Então, nós vamos buscar isso e jamais iria generalizar dizendo que tem juízes extrapolando, até porque pelo o que eu saiba foram solicitadas esse tipo de liminar em cinco comarcas e um juiz entendeu como pertinente. Os outros quatro entenderam como não. [...] A minha posição é que esse juiz se equivocou na sua decisão”, declarou.

Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério. Os processos foram apresentados após ser revelado que Cristiane foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.

Em 8 de janeiro, após decisões favoráveis ao governo na Justiça, Couceiro decidiu suspender a nomeação e a posse, marcada para o dia seguinte. Na decisão, o juiz afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.

A AGU (Advocacia-Geral da União) recorre da decisão questionando a competência do juiz em proferir a decisão. O governo perdeu em um dos recursos apresentados na segunda instância, mas continua a batalhar por Cristiane no cargo.

No entanto, nessa segunda, o governo sofreu novas derrotas no caso.

Marun defendeu a prerrogativa do presidente da República em indicar os ministros conforme a Constituição Federal. “Compete privativamente ao presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado”, diz trecho.

Questionado se a nomeação de Cristiane como ministra é moral devido às condenações dela na Justiça trabalhista, Marun disse, “no momento”, não tratar do mérito da questão. No entanto, afirmou não enxergar uma pessoa condenada em ações trabalhistas como “amoral nem imoral”.

“Veja bem, no momento, eu não trato de mérito. Estou tratando de competência do juízo. Agora, eu devo lhe afirmar que não considero nem amorais nem imorais todos aqueles que em algum momento da sua vida, principalmente aqueles que são empregadores, que perderam ações na Justiça do Trabalho. Não considero essas pessoas, a princípio, imorais ou amorais”, falou.