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Dodge defende ao STF que Paulo Maluf continue preso em regime fechado

22.dez.2017 - Paulo Maluf faz exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) em Brasília (DF), para cumprir pena na Papuda - WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
22.dez.2017 - Paulo Maluf faz exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) em Brasília (DF), para cumprir pena na Papuda Imagem: WAGNER PIRES/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

15/02/2018 19h51

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta quinta-feira (15) que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeite um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para que ele deixe a cadeia e possa cumprir pena em prisão domiciliar. O posicionamento foi manifestado como parte do processo ajuizado pelo Ministério Público Federal.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a defesa do preso não apresentou argumentos que justifiquem o pedido de prisão domiciliar. Ela também afirmou que as alegações da defesa não contêm fundamentação jurídica nem respaldo na jurisprudência do STF. Segundo a procuradora, não é possível conceder habeas corpus contra uma decisão do plenário ou de uma turma do Supremo.

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Maluf foi condenado a sete anos e nove meses de detenção por lavagem de dinheiro e foi preso em dezembro do ano passado por ordem do ministro Edson Fachin. O deputado já teve dois pedidos de prisão domiciliar negados pela Justiça. A defesa de Maluf alega que ele está com saúde frágil e precisa de cuidados especiais que não podem ser providenciados na Papuda, presídio no Distrito Federal.

Nos pedidos de habeas corpus, a defesa de Maluf também usou como argumento uma suposta prescrição do processo – de seis anos após o fim da prática do crime para pessoas com mais de 70 anos.

Em resposta, Dodge afirmou entender que o início do prazo prescricional começou em 2006, mas foi interrompido duas vezes: no recebimento da denúncia pelo Ministério Público, em 29 de setembro de 2011, e na condenação dele em 23 de maio de 2017. Assim, o caso não teria prescrito, defendeu.

O ministro Dias Toffoli é o relator do novo pedido de habeas corpus de Maluf no STF (Supremo Tribunal Federal) e não tem prazo para decidir sobre o caso.