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Fachin vê 'controvérsia' e aumenta pressão para que STF analise prisão após 2ª instância

Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma - AFP
Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da norma Imagem: AFP

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

20/02/2018 16h04Atualizada em 20/02/2018 16h04

Proposta do ministro Edson Fachin durante julgamento na 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (20) reforça a demanda ao plenário da Corte para rediscutir o entendimento sobre a possibilidade de prisão após sentença em segunda instância.

Relator da Operação Lava Jato no STF e presidente da Turma, Fachin iniciou a sessão de hoje devolvendo a vista sobre dois habeas corpus que envolviam a execução de pena antes de os casos transitarem em julgado. Fachin fez a proposta de "afetar" essa matéria ao pleno com os outros 10 ministros do Supremo. Ele justificou a medida pela "existência de controvérsia" sobre o tema.

Uma nova decisão sobre a prisão após a segunda instância teria impacto direto sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à Presidência. Como o petista foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro, ele está impedido de se candidatar ao pleito, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator dos dois casos, disse estar de acordo. "Esse tema é da maior importância constitucional", declarou. O outro integrante da 2ª Turma presente no momento, Celso de Mello também concordou com a proposta e sinalizou que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, precisará agendar o reexame da questão para o plenário.

"Extremamente delicada porque envolve uma questão básica do direito fundamental, que diz respeito à própria liberdade humana. Cabe ao Supremo Tribunal Federal ou manter ou alterar a posição atual", declarou o decano da Corte. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que também integram a 2ª Turma, ainda não haviam tomado seus assentos no momento, por volta das 14h30.

O teor dos dois habeas corpus em julgamento não chegou a ser discutido. Um deles está em segredo de Justiça e o outro é a apelação de um réu da Paraíba, que questiona sua condenação.

Mudança de votos dos ministros

Em 2016, o STF decidiu que o juiz pode determinar o início da pena após o réu ser condenado por um tribunal -ou seja, pode até recorrer, mas estando preso. A decisão foi considerada essencial por procuradores para o sucesso da Lava Jato.

À época, votaram contra: Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes votou a favor da execução provisória da pena, mas, posteriormente, mudou o entendimento e passou a conceder habeas corpus a condenados que podem recorrer.

O mais novo integrante do tribunal, Alexandre de Moraes, que não participou deste julgamento, disse durante sua sabatina no Senado que não há inconstitucionalidade nas prisões após condenação em segunda instância. No entanto, depois de assumir a cadeira, ele deu outras declarações que foram consideradas ambíguas. No início deste mês, o ministro  se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir da segunda instância.