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Barroso prorroga inquérito contra Temer e determina investigação sobre vazamentos

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

27/02/2018 17h20Atualizada em 27/02/2018 17h49

Relator do inquérito que apura se o presidente Michel Temer (MDB) favoreceu empresas no porto de Santos (SP) por meio de um decreto em troca de propinas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso autorizou nesta terça-feira (27) a prorrogação por mais 60 dias da investigação pela Polícia Federal.

No mesmo despacho, Barroso respondeu ao pedido feito nesta segunda (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ele emitisse ordem judicial determinando que o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, se abstenha de “qualquer ato de ingerência” sobre o inquérito. O ministro apontou que Segovia já manifestou por escrito nos autos e pessoalmente a ele "o compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso".

"Considero-o, portanto, devidamente ciente de que deve se abster de qualquer pronunciamento a respeito", escreveu. Para Dodge, o impedimento deveria ser formalizado "sob pena de afastamento do cargo".

Ela se referiu à entrevista concedida pelo diretor-geral da PF à agência de notícias Reuters, no último dia 9, em que ele disse não haver indício de crime no inquérito. Ele indicou ainda que a investigação pode ser arquivada em pouco tempo.

O magistrado determinou ainda a abertura de um inquérito para apurar o suposto vazamento de informações sobre o inquérito.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF pedido de prorrogação por mais 60 dias do inquérito dos portos. A decisão acompanha o pedido feito na semana passada pelo delegado Cleyber Lopes, responsável pelo caso.

A investigação apura se o presidente Michel Temer beneficiou a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, na edição do decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Raquel, no entanto, alega que medida semelhante foi autorizada em dezembro do ano passado, sem que a PGR tivesse sido consultada. "Embora o objetivo tenha sido nobre, o deferimento de prorrogação de prazo sem prévia manifestação do titular da ação penal acaba por atrapalhar o próprio andamento da apuração, pois prejudica o conhecimento por parte do Parquet da linha investigatória desenvolvida e do estágio das investigações", disse.

Uma afirmação do diretor-geral da PF, Fernando Segovia, sobre possível arquivamento desse inquérito resultou em pedido de explicações de Barroso e em crise dentro da corporação. 

No documento, Barroso se referiu à edição desta terça do jornal "O Globo", que publicou reportagem informando que Dodge divergiu da Polícia Federal e se manifestou contra a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer.

Sobre a divulgação da notícia, Barroso afirmou que, "se verdadeira, [ela] contém informação protegida por sigilo, existindo dever funcional de preservar tal condição".

"Entendo tratar-se ou de vazamento ou de divulgação de informação falsa. Determino, portanto, a instauração de inquérito para a apuração de crime funcional (Código Penal, art. 325), observado o art. 5º, XIV da Constituição quanto ao direito do profissional de imprensa de resguardar o sigilo da fonte", concluiu o ministro.

No último dia 19, Segovia se comprometeu com o ministro Barroso a não fazer qualquer manifestação pública sobre as investigações contra Temer, em reunião no STF. Desde então, ele não se pronunciou publicamente e ficou calado diante de jornalistas durante um evento em Brasília. 

Ao intimar Segovia, um dia após a veiculação da entrevista, Barroso afirmou que a conduta do diretor-geral, "se confirmada, é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal".

No despacho, o ministro determinou ainda que ele prestasse esclarecimentos e se abstivesse de novas manifestações a respeito, encaminhando sua decisão ao Ministério Público.