PGR recorre contra decisão de Gilmar Mendes que proibiu condução coercitiva
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu nesta terça-feira (13) da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em dezembro do ano passado, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o país.
No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não fere o direito dos investigados de se manterem em silêncio, evitando produzir provas contra si mesmos.
O termo "condução coercitiva" significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".
Na decisão que proibiu a medida, o ministro Gilmar Mendes afirmou que "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.
A ação sobre o tema ainda precisa ser julgada pelo plenário do STF. Não há data prevista para o julgamento.
O pedido do PT, atendido por Mendes, foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. Naquele momento, Lula ainda não era réu em processos decorrentes da investigação, e a medida gerou polêmica entre advogados e juristas.
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