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PGR pede que STF anule MP que deu cargo de ministro e foro a Moreira Franco

11.dez.2017 - O ministro da Secretaria-Geral, Wellington Moreira Franco - Felipe Rau/Estadão Conteúdo
11.dez.2017 - O ministro da Secretaria-Geral, Wellington Moreira Franco Imagem: Felipe Rau/Estadão Conteúdo

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

23/03/2018 19h21

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação nesta sexta-feira (23) à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitando que ela conceda uma decisão liminar (temporária) para anular a MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Michel Temer (MDB) em maio do ano passado, e convertida em lei em novembro, que recriou a Secretaria de Governo e, consequentemente, garantiu foro privilegiado ao ministro Moreira Franco (MDB).

A manifestação da PGR foi apresentada dentro de uma ação direta de constitucionalidade movida pela Rede contra a edição da MP. Rosa Weber é a relatora do caso na Corte.

Editada em 31 de maio de 2017, a MP 782 revogou a MP 786, do mesmo ano, e reproduziu "a quase integralidade de suas normas", segundo a procuradora-geral. Os dois atos criaram a pasta chefiada por Moreira Franco e o Ministério dos Direitos Humanos, mas o primeiro não foi aprovado pelo Congresso no tempo previsto em lei. O segundo, então, foi apresentado com pequenas alterações.

"O ato normativo encontra-se em descompasso com o art. 62, § 10, da Constituição Federal, o qual veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo. O objetivo da norma constitucional é evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão dos poderes", anota Dodge, na manifestação.

No entendimento da procuradora-geral, a medida questionada também não atende ao requisito de urgência previsto na Constituição.

Para a Rede, a criação da Secretaria de Governo "se deu no apagar das luzes, [...] quando Moreira Franco estava prestes a ser preso pela Operação Lava Jato, para garantir foro junto ao STF", em um desvio de finalidade.

Dodge sustentou, no entanto, que a Rede não apresentou elementos de convicção aptos a demonstrar a irregularidade. "Além disso, descabe falar em desvio de finalidade de ato normativo com caráter geral e abstrato, destinado à organização administrativa do Executivo, que não nomeia Ministro de Estado", escreveu.

Para ela, o mais correto seria a impugnação do próprio ato de nomeação, que já é objeto de um mandado de segurança sob relatoria do ministro Celso de Mello, também apresentado pelo partido.

Nesse processo, o ministro já rejeitou, em fevereiro do ano passado, um pedido liminar. O andamento da ação agora está dependendo de manifestação da própria PGR (Procuradoria-Geral da República).

Outros lados

Nos autos, a Presidência da República defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que houve promulgação de ato normativo mais amplo e não reedição. Afastou a alegação de desvio de finalidade, sob o argumento de que não haveria lastro probatório mínimo para respaldá-la.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, se manifestou pelo rejeição do pedido cautelar (com urgência).

Procurada nesta sexta pela reportagem, a assessoria da Secretaria de Governo informou que a AGU se manifestaria sobre a posição de Dodge, o que até o momento não ocorreu.