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STF decide que pedido de liberdade de Palocci pode ser julgado no plenário

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UOL Notícias

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

11/04/2018 16h24Atualizada em 11/04/2018 17h40

O julgamento do pedido de liberdade (habeas corpus) do ex-ministro Antonio Palocci no STF (Supremo Tribunal Federal) começou na sessão desta quarta-feira (11) pela análise de duas questões processuais para decidir se o recurso poderá ou não ser julgado.

Os ministros do STF já decidiram, por unanimidade, que o processo deve ser julgado pelo plenário do Supremo e não pela 2ª Turma do tribunal.

Em seguida, os ministros deverão analisar em seguida se é possível julgar o pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva de Palocci, apesar de a posterior condenação dele no processo a que responde na Operação Lava Jato ter mantido a prisão do ex-ministro.

O primeiro ponto tratava sobre o poder do relator de enviar o processo para julgamento em plenário. O normal seria que o recurso de Palocci fosse julgado pela 2ª Turma, colegiado de 5 ministros com atribuição, assim como a 1ª Turma, para julgar esse tipo de recurso.

Mas Fachin decidiu remeter o processo ao plenário por entender que o julgamento pelos 11 ministros poderá resolver uma divergência de entendimento entre as duas turmas do STF. Enquanto a 1ª Turma costuma rejeitar pedidos de habeas corpus contra a prisão preventiva quando há posterior condenação no processo, a 2ª Turma costuma aceitar os recursos nessa situação e realizar o julgamento do mérito do pedido, ou seja, se concede ou não liberdade ao investigado.

O que já ficou decidido por unanimidade nesta quarta-feira é que o relator do processo pode decidir quando enviar o caso para julgamento pelo plenário. Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandoswski concordaram com esse ponto, mas afirmaram que o envio do processo ao plenário exige uma decisão fundamentada. 

A discordância mais forte foi externada por Marco Aurélio e Lewandowski. O primeiro argumentou que o fato de o relator ficar vencido na Turma da qual faz parte não justifica levar o caso para o plenário.

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que tem pelo menos 411 habeas corpus sob sua relatoria e rechaçou levá-los ao plenário caso ficasse "insatisfeito" com a jurisprudência de sua parte. "E aí, pronto, nós vamos entupir mais a nossa pauta", comentou.

"É preciso haver o mínimo de motivação, de fundamentação", declarou o ministro, acrescentando que isso "não existe no direito brasileiro" e sugerindo que a mera decisão monocrática para remeter casos ao plenário pode ser inconstitucional.

Já para Barroso, "inequivocamente" o Regimento Interno do STF confere "competência puramente discricionária" ao relator.

Agora, o STF deverá analisar a segunda questão processual sobre o recurso de Palocci. Os ministros deverão votar sobre qual entendimento deve prevalecer na análise de pedidos de habeas corpus quando há posterior condenação do investigado no processo.

O relator Fachin votou para negar o julgamento do recurso de Palocci, com base no entendimento de que como o ex-ministro foi posteriormente condenado no processo, em decisão que manteve sua prisão, ele deveria ter apresentado um novo recurso ao STF.

Ex-ministro está preso desde 2016

Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016 por ordem do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em junho do ano passado, Palocci foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Hoje o STF está julgando recurso da defesa contra a primeira prisão ordenada por Moro. O argumento de Fachin é de que a defesa deveria ter apresentado um novo pedido de liberdade após Palocci ser condenado.

Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma Rousseff (PT).

O ex-ministro foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) sob a acusação de ter participado de um esquema de corrupção evolvendo a Odebrecht e contratos com a Petrobras.

A defesa de Palocci afirma que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas.

Dodge diz que Palocci é "poderoso" e não deve ser solto

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O advogado Alessandro Silvério, que representa Palocci, defendeu que o pedido fosse julgado pela 2ª Turma do STF --composta por Fachin e pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli-- e não pelo plenário, sustentando que trata-se do colegiado "natural".

Em sua fala, Silvério reconheceu que havia "indícios fortes" de materialidade para a decretação da prisão por Moro, mas criticou o magistrado por determinar o "encarceramento prematuro" e a "antecipação de pena".

"O último fato [investigado] teria ocorrido 50 meses antes", frisou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros não conhecessem do habeas corpus, ou seja, decidissem que não cabe julgá-lo no STF.

Caso a Corte decida entrar no mérito do pedido, ela pediu que o recurso fosse negado.

"Subsistem os motivos com base nos quais a prisão preventiva foi decretada: manter a ordem pública e a aplicação da lei penal", explicou Dodge.

A procuradora afirmou ainda que Palocci é um "homem poderoso com conexões com pessoas igualmente poderosas" e pode "influir contra o regular termo da ação penal".