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STF volta a julgar ação que pode restringir foro privilegiado em maio

O ministro do STF Dias Toffoli havia pedido vista do julgamento - Walterson Rosa 4.abr.2018/Estadão Conteúdo
O ministro do STF Dias Toffoli havia pedido vista do julgamento Imagem: Walterson Rosa 4.abr.2018/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

13/04/2018 12h57Atualizada em 13/04/2018 19h55

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar no dia 2 de maio, uma quarta-feira, a ação que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores.

O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em oito votos a zero a favor de restringir o foro privilegiado.

Pela regra do foro, deputados e senadores só podem ser julgados em ações criminais pelo STF.

Ainda falta o voto de três dos onze ministros para que o julgamento seja encerrado: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Também seguiram o voto de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do STF, na primeira parte do julgamento, em maio, além de Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Barroso, só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato e que também tenham relação com o cargo ocupado.

Barroso defendeu que a restrição do foro seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.

Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito, seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF.

A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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Entenda o caso

O julgamento foi iniciado em 31 de maio  do ano passado com o voto do relator, ministro Barroso.

Segundo o relator, o atual sistema é "muito ruim e funciona mal", além de levar à impunidade e trazer "desprestígio" ao Supremo.

Barroso foi favorável à restrição da prerrogativa de foro apenas em casos de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O ministro também defendeu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não será mais afetada mesmo se o agente público mudar de cargo ou deixá-lo.

Na sessão seguinte ao voto de Barroso, em 1º de junho, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes (MDB), hoje prefeito de Cabo Frio (RJ) e ex-deputado federal.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.

Segundo números do STF citados pelo ministro Barroso, tramitam na Corte cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa de foro.

De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por Constituições estaduais. Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.

PEC do foro está parada

Tramita no Congresso Nacional um projeto para restringir o foro privilegiado. O texto foi aprovado no Senado, no ano passado, mas está parado na Câmara.
O projeto no Congresso, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), teria efeito mais amplo que a ação no STF.

A proposta é retirar o foro privilegiado de todos os políticos, mantendo a exceção apenas para o presidente da República e seu vice, e para os presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

Não há previsão de quando a Câmara poderá votar o projeto sobre foro. A Constituição proíbe que PECs sejam votadas durante a vigência de intervenções federais, como a que foi decretada no Rio de Janeiro.

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