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Marco Aurélio aceita desistência do PEN em ação para impedir prisão em 2ª instância

Renato Costa/Estadão Conteúdo
Imagem: Renato Costa/Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

25/04/2018 19h14

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello aceitou nesta quarta-feira (25) o pedido do PEN (Partido Ecológico Nacional) de desistir da liminar para que o Supremo volte a julgar a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

"Homologo o pedido de desistência, observando que, em 4 de dezembro de 2017, liberei o processo para inserção, visando o julgamento de mérito, na pauta dirigida do Pleno, ato situado no campo das atribuições da Presidência, e, em 23 de abril último, assentei cumprir ao Colegiado a apreciação de pedido de liminar, declarando-me habilitado a relatar e votar", diz o ministro na decisão.

Na manifestação, o partido afirma que julgar o tema agora seria "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos". O presidente do partido, Adilson Barroso, já havia anunciado a intenção de desistir do julgamento, com o argumento de que a legenda não quer ser vinculada a um eventual benefício que a decisão poderia trazer ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A volta da análise sobre prisão após condenação de segunda instância poderia, em tese, beneficiar o ex-presidente, preso na Operação Lava Jato após ter a condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O pedido de desistência do partido, no entanto, não levará ao encerramento das ações no Supremo. A retirada apresentada pelo PEN se refere apenas ao pedido para que o caso fosse julgado com urgência, por meio de uma decisão liminar. Em sua decisão, Marco Aurélio diz que as ações ainda serão julgadas.

Esse tipo de ação, uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), não pode ser retirada depois de apresentada para julgamento do STF. Por isso, em tese o STF ainda deverá julgar as três ações que tratam do tema. Além do processo movido pelo PEN, também a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PCdoB apresentaram ações questionando a prisão em segunda instância.

No início do mês o ministro indicou a intenção de levar o caso para análise pelo plenário do tribunal mas, posteriormente, recuou da intenção de forçar o julgamento do tema. Agora, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, definir uma data para o julgamento. Ela tem resistido a reabrir o julgamento sobre a questão.

No pedido de desistência apresentado nesta quarta-feira, o PEN diz concordar com a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República) a favor da prisão em segunda instância e afirma que julgar o tema agora seria "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos".

O que está em jogo

Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo.

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.