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PEN desiste de liminar no Supremo para impedir prisão em 2ª instância

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

25/04/2018 15h00Atualizada em 25/04/2018 19h20

O PEN (Partido Ecológico Nacional) desistiu nesta quarta-feira (25) do pedido de liminar (decisão provisória) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) volte a julgar a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância.

Na manifestação, o partido afirma que julgar o tema agora seria "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos". O presidente do partido, Adilson Barroso, já havia anunciado a intenção de desistir do julgamento, com o argumento de que a legenda não quer ser vinculada a um eventual benefício que a decisão poderia trazer ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A volta da análise sobre prisão após condenação de segunda instância poderia, em tese, beneficiar o ex-presidente, preso na Operação Lava Jato após ter a condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O pedido de desistência do partido, no entanto, não levará ao encerramento das ações no Supremo. A retirada apresentada pelo PEN se refere apenas ao pedido para que o caso fosse julgado com urgência, por meio de uma decisão liminar.

Esse tipo de ação, uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), não pode ser retirada depois de apresentada para julgamento do STF. Por isso, em tese o STF ainda deverá julgar as três ações que tratam do tema. Além do processo movido pelo PEN, também a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PCdoB apresentaram ações questionando a prisão em segunda instância.

O relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, ainda não se manifestou sobre o pedido do partido. Ele também é o relator das outras duas ações que tratam do tema no Supremo.

No início do mês o ministro indicou a intenção de levar o caso para análise pelo plenário do tribunal mas, posteriormente, recuou da intenção de forçar o julgamento do tema. Agora, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, definir uma data para o julgamento. Ela tem resistido a reabrir o julgamento sobre a questão.

No pedido de desistência apresentado nesta quarta-feira, o PEN diz concordar com a posição da PGR (Procuradoria-Geral da República) a favor da prisão em segunda instância e afirma que julgar o tema agora seria "inoportuno na atual quadra dos acontecimentos".

O que está em jogo

Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo.

No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.

A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.

Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.

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