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STF restringe regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/05/2018 16h34Atualizada em 03/05/2018 17h30

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir a regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Pela norma atual, esses parlamentares são julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato.

Com a decisão, só deverão ser julgados no Supremo processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.

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O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Gilmar Mendes, último a votar no processo entre os 11 ministros.

Todos os ministros votaram no sentido de restringir a regra do foro privilegiado, mas o tribunal ficou dividido entre as propostas formuladas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que propunham marcos distintos para a aplicação do foro especial.

O julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano passado e foi suspenso por duas vezes, após ministros pedirem vista do processo em maio e novembro do ano passado.

A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto do relator Luís Roberto Barroso. Segundo o voto do ministro, só estariam incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo.

Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.

Barroso defendeu que o atual sistema que confere foro privilegiado a qualquer investigação contra parlamentares é "muito ruim e funciona mal", além de levar à impunidade e trazer "desprestígio" ao STF.

O relator também defendeu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não será mais afetada mesmo se o parlamentar mudar de cargo ou renunciar.

O voto de Barroso foi apoiado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu a restrição ao foro, mas apresentou uma proposta alternativa para que a regra se aplique a qualquer tipo de crime cometido após a diplomação no cargo. Ou seja, apenas não estariam incluídos os crimes cometidos antes do mandato.

Em seu voto, Moraes afirmou que a restrição do foro não atinge outras prerrogativas dos parlamentares, como a determinação pela Constituição Federal de que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.

“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias permanecem idênticas", disse. A proposta de Moraes foi apoiada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, assim como Moraes, também propôs em seu voto que a restrição do foro a deputados e senadores adotasse apenas a restrição temporal, ou seja, que fossem abrangidos pelo foro somente crimes praticados após a diplomação no cargo.

Mas o ministro também propôs que a restrição fosse estendida a todos os cargos que possuem foro privilegiado previsto na Constituição Federal. Segundo estudo do Senado, esse número é de 38.431 autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, como governadores, prefeitos, juízes e membros do Ministério Público.

O ministro também propôs a extinção das regras de foro previstas nas Constituições estaduais, o que atingiria os deputados estaduais e cerca de 16 mil cargos, segundo o estudo do Senado.

A proposta de Toffoli foi apoiada apenas pelo ministro Gilmar Mendes.

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Entenda como funciona o foro privilegiado

Segundo números do STF citados pelo ministro Barroso, tramitam no STF cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa de foro.

De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por Constituições estaduais.

Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.

A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais.

Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Barroso defendeu que a decisão do julgamento pelo STF seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.

Isso porque a questão está sendo debatida no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Marquinhos Mendes (MDB-RJ), que renunciou para assumir a prefeitura de Cabo Frio (RJ).

Posteriormente, Mendes teve o mandato na prefeitura cassado.
O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.