Topo

Fachin critica mandato "mercadejado" e vota por condenação de Nelson Meurer

Evaristo Sa/AFP
Imagem: Evaristo Sa/AFP

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

22/05/2018 16h38

Relator das ações da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Edson Fachin afirmou nesta terça-feira (22) que o recebimento de propina em troca do apoio político para a manutenção de cargos na diretoria da Petrobras representa uma forma de “mercadejar” o mandato parlamentar.

Fachin votou pela condenação do deputado Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Ainda devem votar os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma do STF, presidida por Fachin, julga nesta terça-feira ação penal contra o deputado. Esta é a primeira ação da Lava Jato no STF a alcançar a fase de julgamento do processo.

"Um parlamentar, em tese, ao receber dinheiro em troca do apoio político a um diretor de empresa estatal, estará mercadejando uma de suas principais funções que é o exercício da fiscalização da lisura dos atos do Poder Executivo", afirmou o ministro.

"Entendo que a análise retrata, ao menos em parte, e diria substancial, uma atuação desviada do deputado federal Nelson Meurer no exercício de sua atividade parlamentar e partidária", disse o ministro.

Meurer foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Filhos do deputado, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer também são réus na ação.

Em seu voto, o relator absolveu Meurer de parte dos fatos apontados pela Procuradoria como criminosos, com o argumento de que não havia provas sobre pontos específicos da acusação. Fachin votou pela condenação dos filhos de Meurer apenas por participação no crime de corrupção.

O que diz a denúncia

Segundo a denúncia, Meurer foi um dos integrantes do PP que deram sustentação política à permanência de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras, em troca de repasses ilegais de empresas beneficiadas com contratos com a estatal.

De acordo com a denúncia, o deputado recebeu R$ 29 milhões do esquema por meio de repasses mensais de R$ 300 mil. Ele também foi acusado pela Procuradoria de receber R$ 4,5 milhões para sua campanha à Câmara em 2010. Ele também foi acusado pela Procuradoria de receber R$ 4,5 milhões para sua campanha à Câmara em 2010.

À reportagem do UOL, Meurer afirmou na segunda-feira (21) que não cometeu crimes e disse aguardar com tranquilidade a decisão. "Eu estou tranquilo, porque não cometi nenhum ato ilícito, e confio na Justiça", afirmou.

Durante a primeira sessão julgamento, na terça passada (15) um dos argumentos da defesa de Meurer foi o de que, apesar de ter ocupado a liderança do PP na Câmara, Meurer não exerceria influência sobre o partido.

A defesa de Meurer afirma que o deputado é inocente e que a acusação se baseia apenas na palavra de delatores. “É preciso que se tenha prova. Punir somente com a palavra de delatores, e delatores que se contradizem?”, afirmou o advogado Michel Saliba Oliveira, durante a primeira parte do julgamento no STF, na semana passada.

“As únicas provas trazidas a esse respeito são de delatores, réus, e aí se aplica o precedente dessa Corte, de que não valem para condenação”, disse o advogado Alexandre Jobim, também defensor de Meurer e dos filhos.

Primeira ação da Lava Jato julgada no STF

O processo contra Meurer é a primeira ação penal da Lava Jato a ser julgada pelo STF. O caso chegou ao STF há 3 anos e 2 meses, quando o inquérito foi aberto em março de 2015. A ação penal contra o pepista foi instaurada há dois anos e seis meses, em outubro de 2015.

Há ao menos 62 inquéritos e seis ações penais em andamento ligadas à Lava Jato no STF, segundo os últimos dados divulgados pelo tribunal, em fevereiro.
No Supremo, os primeiros pedidos de investigação contra políticos com foro privilegiado foram apresentados ao STF em março de 2015, caso do inquérito contra Meurer.

Na 1ª instância da Justiça Federal, a operação soma 203 condenações, contra 132 pessoas, cujos processos foram julgados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A primeira fase da operação foi realizada em março de 2014.