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Deputado do PP é primeiro condenado pelo STF na Lava Jato

O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília - Dida Sampaio 22.mai.2018/Estadão Conteúdo
O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Imagem: Dida Sampaio 22.mai.2018/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília*

29/05/2018 16h38Atualizada em 29/05/2018 19h09

Em julgamento retomando na tarde desta terça-feira (29), a maioria os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) por corrupção e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira ação penal da Operação Lava Jato a ser julgada pela Corte.

Na semana passada, os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Celso de Mello, revisor da ação, votaram pela condenação. Nesta terça-feira, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram pela condenação de Meurer, mas divergiram em alguns pontos do voto de Fachin.

Filhos do deputado, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer também são réus na ação.

Os ministros decidiram condenar Meurer a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, Nelson Meurer Júnior a 4 anos, 9 meses e 18 dias, em regime semiaberto, e reconheceram a prescrição em relação à aplicação da pena para Cristiano Augusto Meurer.

O cumprimento da pena não é imediato, pois a defesa ainda pode apresentar recursos da decisão.

Os ministros decidiram, por maioria de 3 votos a 2, não decretar a perda do mandato de Meurer, mas apenas comunicar a Câmara dos Deputados da decisão, para que os parlamentares decidam sobre a cassação. A Constituição Federal afirma que os deputados e senadores condenados criminalmente devem perder o cargo.

Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis a que a Câmara decida sobre a perda do mandato. Já Edson Fachin e Celso de Mello defenderam que a perda do mandato fosse já decretada pelo STF. A notificação à Câmara deverá ser feita após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não for mais possível apresentar recursos no processo.

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Meurer foi um dos integrantes do PP que deram sustentação política à permanência de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras, em troca de repasses ilegais de empresas beneficiadas com contratos com a estatal.

Meurer e costa - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Segundo a denúncia, Meurer foi um dos integrantes do PP que deram sustentação política à permanência de Paulo Roberto Costa (foto) na diretoria de Abastecimento da Petrobras
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

De acordo com a denúncia, o deputado recebeu R$ 29 milhões do esquema por meio de repasses mensais de R$ 300 mil. Ele também foi acusado pela Procuradoria de receber R$ 4,5 milhões para sua campanha à Câmara em 2010.

Sobre essa última acusação, Meurer foi absolvido por maioria de três votos a dois. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que não haveria provas de que o deputado tivesse conhecimento de qualquer irregularidade no recebimento dos recursos. Já os ministros Edson Fachin e Celso de Mello afirmaram que haveria provas apenas de irregularidade sobre R$ 500 mil em doações oficiais de uma empreiteira ligada ao esquema de corrupção.

Os ministros também afirmaram que não há provas de todos os supostos repasses irregulares apontados na denúncia contra o deputado, e votaram a favor de absolvê-lo em parte das acusações.

Em seu voto, Toffoli votou pela condenação de Meurer, mas foi favorável à absolvição do deputado apenas sobre a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro ligada à doação eleitoral de R$ 500 mil.

"Em minha compreensão não há prova suficiente de que a doação eleitoral oficial venha constituir circunstância modal do crime de corrupção passiva", disse o ministro Dias Toffoli.

Procurado pela reportagem do UOL após o resultado do STF, Meurer afirmou que não se manifestaria sobre sua condenação por não estar "em condições".

"Vocês [da imprensa] já fizeram muita cagada", declarou. Ao ser indagado sobre o motivo da declaração, ele citou uma nota publicada pelo "Estadão" --o jornal "O Estado de S.Paulo", sem dar mais detalhes.

A defesa de Meurer afirma que o deputado é inocente e que a acusação se baseia apenas na palavra de delatores. “É preciso que se tenha prova. Punir somente com a palavra de delatores, e delatores que se contradizem?”, afirmou o advogado Michel Saliba Oliveira, durante a primeira parte do julgamento no STF, na semana passada.

“As únicas provas trazidas a esse respeito são de delatores, réus, e aí se aplica o precedente dessa Corte, de que não valem para condenação”, disse o advogado Alexandre Jobim, também defensor de Meurer e dos filhos.

Durante a primeira sessão de julgamento um dos argumentos da defesa de Meurer foi o de que, apesar de ter ocupado a liderança do PP na Câmara, Meurer não exerceria influência sobre o partido.

O advogado de Meurer, Michel Saliba Oliveira, afirmou que vai recorrer da decisão.

Primeira ação da Lava Jato julgada no STF

O processo contra Meurer é a primeira ação penal da Lava Jato a ser julgada pelo STF. O caso chegou ao STF há 3 anos e 2 meses, quando o inquérito foi aberto em março de 2015. A ação penal contra o pepista foi instaurada há dois anos e seis meses, em outubro de 2015.

Há ao menos 62 inquéritos e seis ações penais em andamento ligadas à Lava Jato no STF, segundo os últimos dados divulgados pelo tribunal, em fevereiro.

No Supremo, os primeiros pedidos de investigação contra políticos com foro privilegiado foram apresentados ao STF em março de 2015, caso do inquérito contra Meurer.

Na 1ª instância da Justiça Federal, a operação soma 203 condenações, contra 132 pessoas, cujos processos foram julgados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A primeira fase da operação foi realizada em março de 2014. (*Colaborou Gustavo Maia)