Topo

Justiça restringe vigília pró-Lula em Curitiba a sábados e domingos

Manifestantes pró-Lula reunidos no entorno da PF em Curitiba, em foto de abril - J.F.Diorio/Estadão Conteúdo
Manifestantes pró-Lula reunidos no entorno da PF em Curitiba, em foto de abril Imagem: J.F.Diorio/Estadão Conteúdo

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

30/05/2018 20h27Atualizada em 30/05/2018 21h42

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, impôs nesta quarta-feira (30) uma série de restrições às manifestações de militantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na área próxima ao prédio da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso.

Em decisão liminar (provisória), o desembargador determinou que os militantes só poderão se reunir no local em sábados e domingos, em encontros com duração máxima de seis horas, e os eventos não poderão ter início antes das 9h e nem passar das 19h. Além disso, as reuniões deverão ter um intervalo mínimo de duas semanas.

A decisão de Wolff Filho foi proferida após advogados do PT recorrerem de outra decisão, publicada na segunda (28) pelo juiz Jailton Tontini, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba.

Nela, o juiz determinou o envio de ofícios a autoridades do governo do Paraná “solicitando o auxílio de força policial para o imediato cumprimento” da ordem judicial e ordenou a aplicação de uma multa de R$ 500 mil por dia ao PT e à CUT (Central Única dos Trabalhadores) por descumprimento de uma ordem judicial anterior para que não fosse impedido o trânsito de pessoas na região. O pedido de retirada foi feito pela Prefeitura de Curitiba.

Com a decisão do desembargador Wolff Filho, que modificou a liminar concedida anteriormente por Tontini, a multa fica inexigível. Como o juiz havia determinado que a punição fosse aplicada "desde a data em que constatado o descumprimento" da ordem -- dia 19, segundo o magistrado --, o valor da multa somaria R$ 5,5 milhões.

Em sua decisão, o desembargador considera que manifestações em espaços abertos estão previstas pela liberdade de reunião estabelecida na Constituição, que assegura a realização de manifestações com caráter transitório. Ele aponta, no entanto, que a vigília no entorno da PF vem acontecendo com reuniões diárias no local, caracterizando abuso de direito –e que as manifestações devem ser, portanto, limitadas, mas não proibidas.

“A eventual perturbação ao sossego também faz parte do jogo democrático e da vida em sociedade, não justificando, em tese, a proibição do exercício desse direito”, diz o desembargador.

Entre as medidas de restrição à vigília, Wolff Filho determina ainda que a realização das reuniões deverá ser comunicada às autoridades paranaenses (como a Prefeitura de Curitiba, a PM e a PF) com antecedência mínima de cinco dias, informando dia, horário de início, de término e a quantidade estimada de presentes.

O desembargador também estabelece que amplificadores de som ou aparelhos similares deverão ser colocados a no mínimo 100 metros de distância da sede da PF, respeitando um limite de 65 decibéis do som.

Os militantes ficam autorizados a instalar barracas ou tendas no local, desde que “com o único propósito de atender momentaneamente à reunião, devendo retirá-las tão logo ela for encerrada”. No caso de descumprimento, o desembargador autoriza a força policial a realizar a retirada e apreensão do material.

“A conclusão a que se chega é que o exercício do direito de reunião pelo agravante [PT], seus filiados e demais movimentos e respectivos integrantes no local não consiste em ato de ilegítima moléstia à posse do agravado [município de Curitiba] sobre os bens públicos de uso comum do povo, desde que observados os aspectos e limites a ele inerentes”, afirma o desembargador em outro trecho do documento.

Tanto o PT como o município de Curitiba podem recorrer. Procurado pelo UOL, o advogado Daniel Godoy Júnior, que defende o partido, afirmou que a decisão “garante o direito de manifestação”, apesar de ter estabelecido “limites, formas, modos e tempos através dos quais essas manifestações devem ocorrer”.

Entenda o caso

Assim que Lula foi levado a Curitiba para cumprir pena por sua condenação no caso do tríplex, da Operação Lava Jato, militantes organizaram um acampamento nos limites de uma área interditada no entorno do prédio da PF na cidade. O movimento intenso de militantes e a instalação de barracas de acampamento em uma zona residencial incomodou moradores, mas houve também quem ajudasse os acampados.

Cerca de 10 dias depois da prisão de Lula, o acampamento deixou a região da PF, e se fixou um terreno a cerca de 1 km do prédio da PF. No entanto, militantes continuam organizando atos nas imediações do edifício diariamente. A organização dos eventos chama esta mobilização de "Vigília Lula Livre", e diz que ela só acaba quando o ex-presidente deixar a cadeia.

Lula foi condenado em segunda instância no caso do tríplex a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa nega que haja provas dos crimes imputados ao ex-presidente, e recorre da condenação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).