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Moro mantém bens de Marisa bloqueados provisoriamente; decisão final ainda será tomada

A ex-primeira-dama Marisa Letícia e o ex-presidente Lula - Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress
A ex-primeira-dama Marisa Letícia e o ex-presidente Lula Imagem: Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

13/06/2018 17h06Atualizada em 13/06/2018 18h42

O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (13) manter bloqueados, de forma provisória, os bens pertencentes à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.

Os valores correspondem à metade dos bens comuns de Marisa Letícia e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve suas aplicações financeiras congeladas por Moro após a condenação no processo do tríplex no Guarujá (SP).

Entre os bens bloqueados, estão três apartamentos e um terreno em São Bernardo do Campo (SP) e dois veículos, além de valores em contas bancárias.

A decisão de Moro acontece no mesmo dia em que o desembargador João Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), atendeu a um pedido liminar feito pela defesa do ex-presidente e deu prazo de três dias para que o magistrado julgasse um pedido apresentado a ele em janeiro deste ano. Nesse pedido, os advogados solicitam que a parte dos valores bloqueados correspondente à ex-primeira-dama seja liberada já que, após o falecimento, sua punibilidade foi extinta.

No despacho publicado nesta quarta, Moro determina que os recursos pertencentes a Marisa Letícia permaneçam bloqueados até que seja julgado o mérito do pedido. Enquanto isso, os valores permanecerão em suspenso –ou seja, não poderão ser encaminhados para a União, para o pagamento de multas processuais, por exemplo, e nem utilizados pela família da ex-primeira-dama.

Moro diz que a origem específica dos ativos financeiros “não foi totalmente esclarecida”, mas que “aparentemente” seriam valores recebidos por Lula em palestras, e lembra que está em andamento um inquérito policial que investiga se parte dessas palestras teriam sido superfaturadas como forma de repasse de propina por empreiteiras como a Odebrecht.

“Embora seja prematura qualquer conclusão, se há suspeita de que os ativos financeiros foram em parte formados por recursos ilícitos, não haveria meação a ser resguardada, pois produto de crime não se comunica”, afirma. “Assim, também por este motivo e até que essas questões sejam esclarecidas, não é viável a liberação de metade dos ativos financeiros bloqueados”.

O juiz afirma, ainda, que somente a parte de 50% de cada imóvel no nome de Lula foi bloqueada. Quanto aos veículos, Moro diz que poderá liberá-los, desde que metade do seu valor seja depositada à Justiça, ou poderá ainda autorizar a sua venda, desde que a metade do valor obtido seja igualmente depositado em juízo.

A decisão quanto à destinação final dos recursos só será tomada quando for julgado o mérito do pedido, que pode acontecer após as manifestações do MPF (Ministério Público Federal) e da defesa do ex-presidente Lula. Moro concedeu 15 e cinco dias, respectivamente, às partes para se manifestarem.

Outro lado

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que irá recorrer da decisão de Moro, uma vez que “não há qualquer sustentação jurídica” para manter o bloqueio dos valores pertencentes a Marisa Letícia.

“Cogitar-se de “superfaturamento” de palestras contratadas entre partes privadas é o mesmo que admitir a esdrúxula possibilidade de o juiz arbitrar o valor que o palestrante pode cobrar por seu trabalho. No caso de Lula, o valor das palestras sempre foi de 200 mil dólares, para qualquer contratante”, diz o texto.

A defesa de Lula ainda afirma que a manutenção do bloqueio dos valores compromete a subsistência dos herdeiros do ex-presidente e prejudica seu direito de defesa, “promovendo novas violações a garantias fundamentais”.