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STF tem quatro votos a favor de permitir conduções coercitivas; sessão é suspensa

Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

13/06/2018 18h13Atualizada em 13/06/2018 18h37

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a legalidade das conduções coercitivas para interrogatório de suspeitos, prática que tem sido adotada em investigações como as da Operação Lava Jato. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (14), às 14h.

Quatro dos 11 ministros votaram a favor de considerar a prática legal, porém com algumas divergências entre seus votos. Outros dois ministros foram contra permitir a medida nas investigações.

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram a favor da prática. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram para manter proibidas as conduções.

Está em julgamento pelo plenário do STF a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, de dezembro do ano passado, que proibiu a realização das conduções coercitivas com a finalidade de tomar o depoimento do investigado.

Ao conceder a liminar, Gilmar, relator das ações, atendeu a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil), em duas ADPFs (Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Uma decisão no julgamento de hoje vale apenas para as conduções realizadas para interrogar o investigado, e não se aplica a outras hipóteses em que a prática é possível, como para confirmar a identidade de um suspeito.

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A condução coercitiva ocorre quando um juiz determina que pessoas sejam levadas por autoridades independentemente de sua vontade para que prestem depoimento. A prática está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

Como votaram os ministros

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam que a condução coercitiva pode ser determinada pelo juiz em substituição a uma medida mais grave, como a prisão temporária ou preventiva.

Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou ser possível a condução de investigados para depoimento apenas se houver a ausência injustificada do suspeito após ser previamente intimado pelo juiz. Essa também foi uma das possibilidades que autorizariam a condução citada por Fachin, Barroso e Fux.

Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram contra as conduções, por entenderem que a prática viola o direito de defesa dos investigados. Segundo os ministros, como a Constituição Federal garante o direito do suspeito de permanecer em silêncio no depoimento e de não se autoincriminar, não seria legítimo autorizar sua condução forçada para participar de um interrogatório.

Nesse tipo de ação, uma ADPF, seriam precisos ao menos seis votos em julgamento no plenário para manter a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o próprio Mendes e a ministra Rosa Weber foram favoráveis a manter a proibição.

As conduções coercitivas têm sido utilizadas nas investigações da Operação Lava Jato. Até 14 de maio, foram 227 mandados de condução no âmbito da operação, iniciada em março de 2014, na primeira instância do Judiciário.

O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. 

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Imagem: Danilo Verpa - 4.mar.2016/Folhapress
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar Mendes. No recurso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que as leis brasileiras permitem o uso da condução coercitiva e que a prática não fere o direito dos investigados de se manter em silêncio, evitando produzir provas contra si mesmo.