2ª Turma do STF rejeita denúncia da Lava Jato contra senador Ciro Nogueira, do PP
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (14) denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do partido, em processo da Operação Lava Jato que tramita no Supremo.
A decisão foi tomada por maioria de três votos a um, com votos favoráveis à rejeição dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou a favor do recebimento da denúncia.
Num processo penal, a fase de recebimento da denúncia, se for aceita a acusação, leva à abertura de um processo penal contra os acusados. Somente ao final da tramitação do processo, ouvidas as testemunhas e analisadas as provas, é que a Justiça decide sobre a condenação ou absolvição dos suspeitos.
Os ministros do STF decidiram rejeitar a denúncia e não abrir um processo contra o senador e outros quatro denunciados pela PGR.
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O julgamento foi interrompido em junho, após os votos de Fachin e Toffoli, e foi retomado nesta terça-feira, com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello, quinto integrante da Segunda Turma, não participou da sessão.
Acusação de propina na Lava Jato
O senador foi acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, pela suspeita de ter recebido R$ 1,8 milhões em propina da UTC Engenharia, em troca de promessas para favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do estado do Piauí.
Segundo a denúncia apresentada pela PGR, Ciro Nogueira era uma das lideranças do PP envolvidas esquema de corrupção relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
A Procuradoria afirmou, na denúncia, que entre fevereiro e março de 2014, foi entregue na casa do senador, a um de seus auxiliares, repasses em dinheiro que somam o valor total de R$ 1,4 milhão. O dinheiro teria sido repassado pelo doleiro e delator Alberto Youssef.
Ainda segundo a denúncia, outra parte da propina, no valor de R$ 475 mil, foi paga por meio de um contrato fictício entre a UTC e um escritório de advocacia.
O então presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e outras três pessoas supostamente envolvidas no recebimento da propina também foram denunciados pela PGR. Pessoa firmou acordo de colaboração com a Operação Lava Jato.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, defensor de Nogueira, afirmou que a denúncia foi baseada apenas nas palavras de delatores. "As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal", disse Kakay.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou entender que a investigação não trouxe provas suficientes para permitir a instauração do processo. "Não verifiquei um conjunto de evidências seguro para instaurar ação penal", disse o ministro.
"Denúncias que não tem perspectiva de levar a uma condenação, em princípio elas não devem tramitar", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Relator do caso, Edson Fachin afirmou que exigir, nesse momento do processo, uma prova inequívoca da culpa dos acusados seria o mesmo que antecipar a decisão final sobre a condenação dos suspeitos.
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