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TRF-4 nega recurso para retirar delação de Palocci de processo contra Lula

Reprodução/Facebook Lula
Imagem: Reprodução/Facebook Lula

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

10/10/2018 13h28

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a delação do ex-ministro Antonio Palocci fosse retirada do processo que apura a suposta compra de um terreno pela Odebrecht para o Instituto Lula.

A delação de Palocci foi incluída na ação por decisão do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Lula é réu nessa ação, sob a acusação de ter recebido propina de R$ 12,4 milhões da Odebrecht na forma de um terreno para o Instituto Lula -- que nunca ocupou o local-- e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) utilizado há anos pelo ex-presidente.

A vantagem indevida teria sido paga por meio de laranjas e como contrapartida a uma atuação de Lula para beneficiar a empreiteira em oito contratos com a Petrobras.

A defesa de Lula afirma que ele nunca recebeu a propriedade ou posse dos imóveis, "muito menos" em contrapartida a qualquer atuação em contratos da Petrobras.

A decisão do TRF-4 foi tomada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, de forma liminar (provisória), o que significa que o caso pode voltar a ser analisado pelo tribunal.

A defesa de Lula também teve negado o pedido para que o processo fosse suspenso até que houvesse pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), órgão internacional ao qual a defesa do petista recorreu.

Segundo o desembargador Gebran Neto, “suspender o processo até decisão da Corte Internacional significaria renúncia à própria jurisdição, o que nem mesmo as regras de direito internacional exigem”.

Outro pedido de Lula, negado por Gebran, foi o de que a defesa pudesse apresentar suas alegações finais por último no processo, após os delatores que são réus na ação. As alegações finais são a última manifestação apresentada pelas partes do processo antes de o juiz emitir a sentença pela absolvição ou condenação.

“Os prazos para a apresentação de alegações finais são comuns a todos os atores processuais, independentemente de sua posição de colaborador ou não”, disse Gebran.

“Os fatos narrados e admitidos pelos colaboradores foram adequadamente identificados no curso da ação penal, sobretudo nos interrogatórios, de modo que não se verifica qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou o desembargador, na decisão.

A delação de Palocci foi anexada ao processo do Instituto Lula no último dia 1º, a seis dias do primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (7). O juiz Sergio Moro também retirou o sigilo sobre o depoimento.

Na delação, Palocci afirmou que Lula teve conhecimento do esquema de corrupção na Petrobras mas não atuou para afastar os diretores envolvidos.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu explicações sobre a decisão a Moro, após deputados do PT apresentarem reclamação ao órgão afirmando que o ato do juiz configura uma "escancarada tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Na decisão, Moro afirmou que, apesar de juntar a delação de Palocci ao processo, não levará em consideração no momento de julgar as acusações o depoimento da colaboração premiada, mas apenas as afirmações de Palocci durante audiência realizada na Justiça Federal do Paraná, no curso da ação do Instituto Lula.

Moro afirmou ter juntado a delação de Palocci ao processo pois o ex-ministro também é réu na ação e será preciso avaliar, quando do julgamento, se Palocci poderá ou não receber benefícios previstos no acordo de colaboração.

Sobre o levantamento do sigilo, Moro afirmou não ver risco às investigações. "Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade", escreveu o juiz.