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TJ vê prescrição e barra indenização de Ustra a família de jornalista morto na ditadura

Ustra morreu em 2015 - Sérgio Lima/FolhaPress
Ustra morreu em 2015 Imagem: Sérgio Lima/FolhaPress

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

17/10/2018 14h50Atualizada em 18/10/2018 09h08

A Justiça de São Paulo extinguiu nesta quarta-feira (17) o processo que havia condenado o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino. O entendimento da 13ª Câmara Extraordinária Cível, em sessão realizada no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi o de que o pleito da família da vítima prescreveu.

Merlino foi torturado e morto em julho de 1971, na capital paulista, nas dependências do DOI-CODI, principal órgão de repressão da ditadura militar, em 1971. Tinha 23 anos.

O jornalista Luiz Eduardo Merlino, tomorto no DOI-CODI, em São Paulo, aos 23 anos - Divulgação - Divulgação
O jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto no DOI-CODI, em São Paulo, aos 23 anos
Imagem: Divulgação

A decisão de hoje reforma a da primeira instância, proferida em junho de 2012. Na ocasião, a 20ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos da família ao considerar que o crime de tortura não prescreveria e condenou Ustra a pagar a indenização de R$ 100 mil por danos morais à ex-companheira do jornalista, Angela Mendes de Almeida, e à irmã dele, Regina Maria  Merlino Dias de Almeida. Ali, o entendimento havia sido o de que o coronel tivera responsabilidade na morte do jornalista. Ustra morreu em 2015.

Merlino trabalhou em veículos como Jornal da Tarde e Folha da Tarde. Também militou pelo Partido Operário Comunista (POC).

A decisão desta quarta-feira, dos desembargadores Salles Rossi, Mauro Conti Machado e Milton Carvalho, foi unânime no entendimento sobre a extinção e a prescrição do processo.

Para os magistrados, o pleito da família pela indenização, ainda que no sentido de buscar não enriquecimento, mas o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, das violações humanitárias contra o jornalista, "encontra-se irremediavelmente prescrito", uma vez que o prazo para a ação segundo eles, deveria correr a partir da Constituição de 1988. "No afã de se obter reparação histórica", observaram, "não se pode" passar por cima "da segurança jurídica". 

"O que ficou hoje é que o TJ tolera a tortura", avalia viúva de jornalista

Consternados, familiares do jornalista, ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos que acompanharam a sessão de julgamento no TJ-SP consideraram que a sentença representa “um novo assassinato” do jornalista e o endosso a discursos políticos favoráveis à tortura.

Emocionada e amparada por amigos ao fim da audiência, a viúva do jornalista, Ângela Mendes Almeida --parte na ação, junto com a irmã da vítima, Regina Merlino--, avaliou que a sentença de hoje "representa uma derrota".

“O que ficou hoje é que o TJ tolera a tortura”, definiu. “O choque é geral, mas acho que o recado é este: 'Pode torturar, a tortura é livre'", desabafou.

Os desembargadores se referiram a Ustra como “suposto torturador“. No entendimento deles, não houve “nexo causal“ que relacionasse o coronel à tortura e posterior morte de Merlino.

Após o julgamento de hoje, a defesa da família informou que vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reformar a decisão. "Vamos ao STJ para reformar essa decisão sobre a prescrição --nosso entendimento é diverso", resumiu o advogado Aníbal Castro de Souza.

No próximo dia 23, o caso será julgado na esfera criminal no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), também em São Paulo, mas sobre denúncia apresentada em 2014 pelo MPF (Ministério Público Federal). Em setembro de 2014, o MPF em São Paulo denunciou três militares pela morte do jornalista --por homicídio doloso qualificado, o coronel Ustra, o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina e o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra. Além deles, o MPF também denunciou, por falsidade ideológica, o médico legista Abeylard de Queiroz Orsini, que assinou os laudos sobre o óbito de Merlino.

As ex-presas políticas Amelinha Teles (à esq.) e Eleonora Menicucci -- esta, testemunha ocular da tortura contra o jornalista Luiz Eduardo Merlino - Janaina Garcia/UOL - Janaina Garcia/UOL
As ex-presas políticas Amelinha Teles (à esq.) e Eleonora Menicucci -- esta, testemunha ocular da tortura contra o jornalista Luiz Eduardo Merlino
Imagem: Janaina Garcia/UOL

"Ustra estava na porta" durante torturas, dix ex-ministra e ex-presa política

Uma das testemunhas oculares no processo movido pela família de Merlino, a socióloga Eleonora Menicucci, ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres no governo de Dilma Rousseff (PT), lamentou a prescrição considerada pelo TJ.

“Sou a primeira testemunha, fui barbaramente torturada  --eu, na cadeira do dragão [nome dado à cadeira de choques elétricos nos presos da ditadura], e ele [Merlino], no pau de arara. E o Ustra estava na porta”, disse. “A minha vida inteira eu carrego isso como denúncia. De tudo o que vivemos, o mais grave é essa prescrição”, avaliou.

Segundo a ex-ministra, o julgamento de hoje “ajuda a legitimar a farsa do adversário” – referência aos elogios já feitos desde antes da campanha presidencial pelo candidato do PSL, Jair Bolsonaro. O capitão da reserva declarou mais de uma vez ser Ustra seu maior ídolo – uma delas, durante a votação do impeachment de Dilma na Câmara, em 2016. “É algo que legitima ainda um autoritarismo e um pré-fascismo em que estamos entrando”, criticou Eleonora.

"O Merlino foi assassinado de novo hoje", diz ex-presidente de comissão

Coordenador dos trabalhos da comissão estadual da verdade, em São Paulo, o ex-deputado estadual Adriano Diogo classificou a decisão de hoje como “um tremendo retrocesso”. Ele destacou, por exemplo, a menção dos desembargadores ao laudo apresentado pelos militares à família de Merlino, quando anunciaram a morte do jornalista, sugerindo que ele teria sido atropelado. A versão acabou derrubada nos trabalhos da comissão a partir de uma série de depoimentos de outros presos.

“Embora tirada do mérito da sentença de hoje, a alegação da ditadura de que Merlino foi atropelado teve vigência ainda nesse julgamento – é algo que desconhece todo o avanço legal que houve no país nos últimos 50 anos”, observou. “A decisão da prescrição é meramente adjetiva; a parte substantiva, que norteou a sessão, foi: Ustra não teria participado da tortura direta a Merlino.”

O ex-deputado estadual Adriano Diogo presidiu os trabalhos da comissão estadual da verdade em São Paulo - Janaina Garcia/UOL - Janaina Garcia/UOL
O ex-deputado estadual Adriano Diogo presidiu os trabalhos da comissão estadual da verdade em São Paulo
Imagem: Janaina Garcia/UOL

Conforme os trabalhos da comissão, Merlino retornara da França havia poucos dias, quando foi preso em casa, depois de participar de uma conferência sobre violações de direitos humanos e dos trabalhadores na condição de integrante de uma organização trotskista de pequeno porte. Natural de Santos, mas vivendo na capital paulista, era o principal responsável pelos textos nos boletins da organização, contrários ao regime. 

No DOPS, segundo a comissão, o jornalista foi torturado durante 24 horas. “A perna dele gangrenou. Houve uma votação dos militares sobre leva-lo ou não para atendimento médico, e Ustra não apenas estava presente, como presidiu essa votação. Avaliaram que era melhor ele ficar nas instalações militares, decisão que resultou na morte –vários outros presos viram isso. Não prescreve esse crime”, analisou Diogo.

O ex-presidente da comissão destacou ainda que a família não buscava dinheiro, mas a reparação moral pelo crime.

“Merlino foi assassinado de novo hoje. É a reputação, a honra e a dignidade de toda a sua família e de todos os seus descendentes, inclusive da gente. É isso o que eu posso dizer.”

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