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Defesa pede que Cabral fique preso em sala de estado-maior como Pezão

5.jun.2018 - O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB) - Fábio Motta/Estadão Conteúdo
5.jun.2018 - O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (MDB) Imagem: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Luiz Kawaguti

Do UOL, no Rio

04/12/2018 15h02Atualizada em 04/12/2018 17h57

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) pediu nesta terça-feira (4) que ele seja transferido da prisão em Bangu, na zona oeste carioca, para uma sala de estado-maior, como ocorre com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador afastado Luiz Fernando Pezão (MDB) e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB).

Cabral está preso desde novembro de 2016 por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-governador acumula oito condenações que somam 197 anos e 11 meses de prisão em diferentes desdobramentos da Operação Lava Jato --uma de suas condenações é reavaliada nesta terça pela 1ª Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), segunda instância da Justiça Federal. 

“Não é necessária prisão dele, mas se ainda assim vossa excelência entender necessária que ele seja encaminhado a uma sala de estado-maior como acontece com todos os outros réus que têm sua singular condição processual”, disse o advogado de Cabral, Rodrigo Roca, na audiência.

Preso na última quinta-feira (29), Pezão está detido em uma sala individual, sem grandes e monitorada por câmeras de segurança na unidade prisional da Polícia Militar em Niterói --ele foi beneficiado com a sala de estado-maior por ter sido detido no exercício do cargo.

A chamada sala de estado-maior é uma prerrogativa reservada a profissionais do Direito --segundo lei federal-- em situações de prisão cautelar, antes de serem sentenciados. É uma sala comum, sem grades, em geral em uma unidade de quartel ou instituição militar. No julgamento de um habeas corpus em 2007, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto definiu a sala de estado-maior. "Sala, essa, instalada no Comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros) e que em si mesma constitui tipo heterodoxo de prisão, porque destituída de portas ou janelas com essa específica finalidade de encarceramento."

TRF2 julgamento Cabral - UOL - UOL
4.dez.2018 - Integrantes da 1ª Turma Especializada do TRF2 analisam sentença de Cabral
Imagem: UOL

É a primeira vez que uma condenação de Cabral pela Lava Jato no Rio é julgada em segunda instância. A condenação analisada hoje por três desembargadores é relativa à sentença de 45 anos e dois meses de prisão determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7º Vara da Justiça Federal do Rio, em setembro de 2017. A análise acontece após a Procuradoria solicitar a revisão da pena e a defesa contestar as condenações.

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O procurador Rogério Nascimento defendeu nesta terça que a pena base dada a Cabral seja aumentada. A turma é composta pelos desembargadores Ivan Athié, que é o presidente da turma, Abel Gomes, responsável pela relatoria do caso, e Paulo Espírito Santo, que é o revisor do processo.

Além de Cabral, são réus na ação outras 11 pessoas, entre elas, dois secretários de seu governo --Wilson Carlos (ex-secretário de Governo) e Hudson Braga (ex-secretário de Obras).

A turma do TRF-2 pode confirmar ou não a sentença dada em primeira instância. O colegiado de juízes também pode fazer modificações na pena estabelecida inicialmente. O ex-governador já havia sido condenado em segunda instância, mas pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que atua no Sul do país, em relação a uma sentença de 14 anos e dois meses de prisão estabelecida pelo então juiz federal Sergio Moro.

Cabral foi governador do Rio entre 2007 e 2014. A Justiça Federal em primeira instância já afirmou que ele seria o chefe de um dos maiores esquemas de crimes do colarinho branco já realizados na administração pública fluminense. Segundo Roca, em relação a todas as acusações, Cabral se diz inocente (corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa). Ele admite, porém, a prática de caixa dois, mas diz que não é o único político a fazer isso.

Advogado situa delatores no 'inferno de Dante'

O advogado de Cabral disse ainda que quando a Justiça de primeira instância calculou as penas de Cabral não teria levado em conta três décadas de intensa vida pública do ex-governador. “Uma vida não se apaga com uma operação da Polícia Federal, as penas foram fixadas em seu máximo”, disse o advogado.

A vida pública de Cabral não foi considerada como histórico, mas como antecedente.

Rodrigo Roca, advogado de Sérgio Cabral

Roca também afirmou que o ex-governador teria sido condenado “duplamente” em relação à chamada “taxa de oxigênio” --segundo o Ministério Público Federal, propina paga por construtoras para realizar obras públicas que era calculada a partir de um percentual do valor do empreendimento. O advogado disse que as sentenças seriam contraditórias por condenar Cabral em um momento por cobrar 5% do valor das obras e 1% em um segundo momento. Ele citou depoimento de delatores que teriam dito que as duas porcentagens se refeririam à mesma “taxa de oxigênio”.

Ao se referir aos delatores, Roca citou o poeta italiano Dante Alighieri, autor da "Divina Comédia", que narra uma visita imaginaria aos círculos do inferno e ao paraíso. “Dante, acompanhado de Virgílio, via no sétimo círculo do inferno os tiranos. No oitavo círculo, ele encontrava os delatores! E no nono estava o próprio encardido”, disse Roca.

Já a Procuradoria, em suas alegações iniciais, combateu um argumento usado pela defesa de Cabral e de outros réus de que os crimes cometidos poderiam ser fruto do crime eleitoral de caixa dois, que não é considerado tão grave quanto o de corrupção. “Não importa o destino dado à propina, o que a torna corrupção é o motivo do pagamento”, disse o procurador Rogério Nascimento.

A pena determinada pela Justiça de primeira instância à mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, de 18 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa é um dos focos do julgamento do TRF2. Segundo Nascimento, foi provado o envolvimento direto de Adriana no esquema supostamente liderado pelo ex-governador.

Já o advogado Alexandre Lopes afirmou que a acusação se basearia apenas no raciocínio de que ela sabia dos crimes somente pelo fato de ser mulher de Cabral. “Criou-se o sofisma de que ela, por ser esposa do ex-governador Sérgio Cabral, (...) tinha que saber de todos os seus atos hipoteticamente ilícitos”, disse o advogado de Adriana.

Operação Calicute

O atual julgamento na segunda instância se refere a crimes descobertos pela Operação Calicute. Iniciada em novembro de 2016, ela foi a 37ª fase da Lava Jato e investigou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa supostamente praticados pelo ex-governador e seu grupo político com a participação de empresas privadas. A operação foi batizada com esse nome em referência a uma derrota sofrida pelo descobridor do Brasil, Pedro Álvares Cabral.

Segundo as investigações, Cabral teria recebido dinheiro de propina de construtoras para conceder a elas vantagens para realizar grandes obras públicas do estado, tais como a reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano (rodovia que integra municípios próximos à capital) e obras de um programa de urbanização de favelas.