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Indulto de Temer não beneficia preso violento e é diferente da 'saidinha'

Lucas Lacaz Ruiz/Futura Press
Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Futura Press

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

26/12/2018 08h44Atualizada em 26/12/2018 12h01

Depois de cogitar, pela primeira vez desde o fim da ditadura, não ceder o indulto natalino este ano, o presidente Michel Temer (MDB) recuou na última terça-feira (25) e, segundo o "Estadão Conteúdo", dará o benefício este ano.

O tema gera controvérsia e entendimento equivocado. Ainda não foi divulgado o teor do indulto de Temer deste ano, mas já se sabe --devido às regras que envolvem o benefício-- que, diferentemente do que muitos pensam, não podem ser beneficiados condenados por crimes hediondos (o que inclui, por exemplo, homicídios qualificados, estupro e latrocínio).

O indulto é também confundido com as chamadas "saidinhas" --benefício em que o preso é liberado para passar data comemorativa fora da prisão e, na sequência, volta ao presídio para seguir cumprindo a pena. No indulto, o preso é liberado definitivamente.

Entenda:

Indulto funciona como perdão do presidente

Cabe ao presidente, conforme a Constituição, declarar o indulto. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou após ser eleito que, caso Temer concedesse o benefício, 2018 seria o último dado.

A medida já foi alvo de polêmicas, por ter sido vista como uma tentativa de liberar condenados ligados a crimes de corrupção. Diante da repercussão, a tendência é que Temer deixe de fora do indulto aqueles que cometeram crimes contra a administração pública.

O decreto presidencial estabelece, ano a ano, os critérios para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados.

Um fator importante é que, conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o preso não pode "responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa". Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo e crimes hediondos.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que tenham bom comportamento e se encaixem em critérios como ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. 

O indulto natalino significa o perdão da pena, com sua consequente extinção. 

Saída temporária: maioria dos presos volta de maneira espontânea

A saída temporária, ou "saidinha", determinada pela Lei de Execuções Penais, ocorre a partir de uma determinação judicial. Em São Paulo, por exemplo, costuma ocorrer durante cinco feriados --são beneficiados presos que estão no regime semiaberto e que tenham bom comportamento.

O benefício é garantido por lei aos presidiários que estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.

Mas a saída temporária frequentemente é alvo de polêmica --especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime. Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já os críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente ocasiões como Páscoa, dia das mães e os pais e festas de fim de ano - mas a regulamentação cabe aos juízes. 

Na média histórica de São Paulo, o percentual de presos que não voltam para a prisão de forma espontânea é cada vez menor. No ano passado, dos 33.324 presos que tiveram o direito ao benefício, 1.333 não retornaram --ou seja, 96% deles voltaram. O dado foi obtido pelo UOL através da LAI (Lei de Acesso à Informação) junto à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). 

Indulto de 2017 suspenso

Em 28 de dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer em 2017, apontando que o texto não pode ser "instrumento de impunidade", nem "prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime".

Cármen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito, como prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica, por exemplo, e para quem não tinha sentença definitiva em seu processo.

Em março de 2018, o relator da ação, o ministro do STF Luís Roberto Barroso alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de ação no fim de novembro. Até esta quarta-feira (26), o Supremo não chegou a um entendimento sobre o indulto natalino de 2017.

Errata: este conteúdo foi atualizado
As saídas temporárias de presos estão previstas na Lei de Execuções Penais, e não no Código Penal, como havia sido publicado. A duração dessas saídas e as datas em que ocorrem são determinadas pelos juízes e não estão previstas em lei, conforme publicação anterior.