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Defesa recorre ao STF de negativa sobre ida de Lula ao velório de irmão

Lula e o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em foto sem data. A imagem foi divulgada no dia do falecimento de Vavá - Divulgação/Twitter Lula
Lula e o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, em foto sem data. A imagem foi divulgada no dia do falecimento de Vavá Imagem: Divulgação/Twitter Lula

Camila Rodrigues da Silva

Do UOL, em São Paulo*

30/01/2019 01h14

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) da negativa da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, ao pedido para deixar a prisão temporariamente e comparecer ao enterro de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá.

Tanto a decisão da magistrada quanto a ação da defesa foram divulgadas no início da madrugada desta quarta-feira (30). O vice-presidente do Supremo ministro Luiz Fux, é quem está no exercício da Presidência da corte e decidirá sobre o caso.

Os advogados do ex-presidente usam com argumento o artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal, que prevê que os condenados que cumprem pena em regime fechado têm o "direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão", mediante escolta".

A defesa ainda apontou que a juíza, "em vez de assegurar o que lhe é devido por lei, apenas transferiu a responsabilidade decisória à Autoridade Policial", referindo-se ao fato de Lebbos aguardar tanto um informe da PF sobre a viabilidade do pedido de Lula, como uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal) antes de tomar sua decisão.

O sepultamento de Vavá está marcado para as 13h de quarta (30) em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Em 1980, durante o regime militar, Lula foi liberado da prisão que cumpria no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), por causa da participação dele nas greves dos metalúrgicos, para comparecer ao enterro da mãe, Dona Lindu. À época, o então sindicalista permaneceu 32 dias preso.

Desde 7 de abril de 2018, Lula cumpre pena de 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na carceragem da PF em Curitiba.

Decisão da Justiça

Lebbos argumentou que "não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa", mas alegou "concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento" e, por isso, imporia-se "a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso". 

A juíza aguardava tanto um informe da PF sobre a viabilidade do pedido de Lula, como uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal). A PF havia citado risco de fuga, atentado e protestos de grupos contrários e favoráveis ao petista. O parecer do MPF, também contrário à saída temporária do ex-presidente, veio cerca de meia hora depois do documento da polícia.

Pedido de habeas corpus ao TRF-4

A defesa de Lula pediu que o TRF-4 julgue durante o plantão um recurso para que o ex-presidente possa ir ao enterro, questionando suposta omissão da juíza Lebbos.

Os advogados afirmam que o direito de Lula "não pode ser condicionado à 'disponibilidade' do Estado" e que a PF foi informada pela defesa de que, "se necessário e em última análise", pessoas ligadas ao ex-presidente poderiam "suportar eventuais custos relacionados aos meios de transporte necessários" -- o PT ofereceu um avião, noticiou a Folha.

O pedido foi feito antes de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.

O habeas corpus foi solicitado com a justificativa de que Lula está sofrendo coação ilegal da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, "que deixou de decidir (ato omissivo) em tempo hábil," sobre o requerimento do ex-presidente, preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, e a defesa pediu que a decisão saia em regime de plantão.

O desembargador responsável pelo plantão do TRF-4 é Leandro Paulsen, um dos três que integram a 8ª Turma do tribunal e que condenaram Lula por unanimidade, em segunda instância, no caso do tríplex. Esta condenação foi justamente a que levou Lula para a cadeia.

Ele publicou um despacho um pouco antes da decisão de Lebbos, no final da noite de terça, afirmando que só poderia decidir sobre a saída de Lula depois da manifestação da juíza. 

Para Paulsen "foi prematura a propositura do presente habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da Execução". Ele afirmou ainda que, se Lebbos chancelar a decisão da PF, "este Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão"

*Com reportagem de Bernardo Barbosa