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Legítima defesa, informante, 2ª instância: entenda pacote anticrime de Moro

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

04/02/2019 20h25

Legítima defesa, prisão após condenação em segunda instância e o uso de informantes ("whistleblower") são alguns dos principais temas presentes no projeto de lei anticrime apresentado nesta segunda-feira (4) em Brasília pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Leia a íntegra do projeto de Moro.

A seguir, veja as principais propostas do ministro e a diferença em relação ao que vale hoje.

Prisão após segunda instância

Moro quer que a prisão após a condenação em segunda instância esteja expressa no Código de Processo Penal. Hoje, a possibilidade de prisão nesta circunstância se deve a um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte, por sinal, deve voltar a discutir o assunto em abril. 

Legítima defesa e exclusão de ilicitude

O ministro propõe que, nos casos previstos em lei para a exclusão de ilicitude -- ou seja, situações em que a pessoa não é punida por um crime --, o juiz possa reduzir a pena pela metade ou até mesmo deixar de aplicá-la se uma eventual ação excessiva "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Entre as condições para a exclusão de ilicitude estão agir em legítima defesa ou "em estrito cumprimento de dever legal".

Moro também detalha situações em que a ação de um policial ou agente de segurança deve ser vista como legítima defesa: "em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem"; ou quando "previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

A defesa de uma lei que desse maior segurança jurídica para isentar de crimes os policiais que matam em serviço foi uma das principais bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Recompensas para informantes

O projeto prevê regras para que servidores públicos possam atuar como informantes de irregularidades na administração pública. Entre elas estão o pagamento de recompensas; o direito a ter a identidade preservada; e proteção contra retaliações, como demissões.

Prescrição

Pela proposta, os prazos de prescrição - isto é, o período em que não se pode mais aplicar pena por um determinado crime - deixariam de correr após a condenação em segunda instância ou enquanto o réu cumpre pena no exterior, entre outros casos. 

Caixa 2 em eleições

Uma das propostas é pela incorporação, na lei eleitoral, de um artigo que deixa claro o que é caixa 2. O crime ficaria definido como "arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral". Hoje em dia, para condenar alguém por caixa 2, os juízes usam outro artigo que pune quem omite informações à Justiça Eleitoral.

Moro também sugere mudar a redação de algumas leis para facilitar a separação de fatos que devem ser julgados pela Justiça comum ou pela Eleitoral.

Foro privilegiado

O projeto define como um juiz deve agir se, durante um processo, "surgirem provas de crimes funcionais cometidos por autoridade com prerrogativa de função". Segundo o texto de Moro, o magistrado deve enviar para o tribunal competente tudo o que disser respeito à autoridade em questão. 

Regime fechado para reincidentes e corruptos

O projeto de Moro prevê que criminosos reincidentes comecem a cumprir pena em regime fechado. O ministro também propõe o regime inicial fechado para quem comete crimes de corrupção e peculato (desvio de dinheiro público); e para quem comete roubo à mão armada ou seguido de morte.

Moro também sugere que a mudança de regime para quem comete crimes hediondos só ocorra após o cumprimento de três quintos da pena -- hoje, a chamada progressão pode ocorrer após um sexto da pena -- e restringe as condições para saídas temporárias destes criminosos.

Soltura de reincidentes

Segundo a proposta, juízes devem negar a concessão de liberdade provisória a criminosos reincidentes.

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Organização criminosa

O ministro quer que o conceito de organização criminosa inclua expressamente milícias e facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho -- que, entre outras, são citadas nominalmente.

Além disso, a proposta de Moro busca endurecer as condições de cumprimento de pena de integrantes de organizações criminosas. Líderes de organizações armadas deverão ficar presos em presídios de segurança máxima. Integrantes desses grupos, em geral, não poderão mudar de regime ou receber outros benefícios se houver provas de que continuam ligados às organizações.

Prisões de segurança máxima

O projeto prevê a ampliação de um para três anos o período para permanência de um preso em um presídio federal de segurança máxima, e mantém a possibilidade de renovação a pedido da Justiça. 

Prisão após tribunal do júri

Moro propõe que um réu condenado por um tribunal do júri já comece a cumprir pena, mesmo podendo recorrer da condenação. O júri popular é usado em julgamentos de crimes contra a vida (homicídio, feminicídio, infanticídio e aborto fora dos casos previstos em lei).

Acordos

Inspirado no "plea bargain" americano, Moro quer instituir a possibilidade de acordos entre o Ministério Público e acusados que confessarem crimes não violentos, com penas de até quatro anos, mediante uma série de condições. 

Comércio ilegal de armas

O projeto prevê aumento de pena em casos de crimes como tráfico internacional e comércio ilegal de armas cometidos por pessoas que têm direito ao porte de arma (direito de andar armado), como militares, policiais e funcionários de empresas de segurança privada, entre outras categorias.

Bens confiscados e apreendidos

A Justiça poderá autorizar o uso, por órgãos de segurança pública, de bens apreendidos ou confiscados. O órgão que participou da investigação ou da apreensão terá prioridade, segundo o projeto.

Bancos de dados

Moro propõe a criação de três bancos de dados: um de perfil genético, com base na coleta de DNA de condenados por crimes dolosos; um de "perfis balísticos", para reunir informações sobre armas e balas; e um "multibiométrico", que reuniria não só impressões digitais, mas registros de "íris, face e voz".

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