Topo

Após pedido de Lula para ir a enterro de neto, processo fica sigiloso

Lula e seu neto, que faleceu hoje em São Paulo - Reprodução
Lula e seu neto, que faleceu hoje em São Paulo Imagem: Reprodução

Bernardo Barbosa e Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

01/03/2019 16h22Atualizada em 01/03/2019 16h40

Antes público, o processo de execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o grau de sigilo elevado na tarde de hoje, confirmou a Justiça Federal do Paraná. O grau de sigilo subiu depois de a defesa do petista pedir a saída temporária dele para comparecer ao enterro do neto Arthur, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica.

O processo teve o sigilo elevado para o nível 4, o segundo mais alto, no qual apenas juízes, diretores de secretaria e oficiais de gabinete podem ter acesso aos autos -- ou seja, nem as partes do processo podem ver os documentos e as movimentações.

O grau de segredo é determinado pelo juiz encarregado do processo -- no caso, a juíza federal Carolina Lebbos. A Justiça Federal do Paraná ainda não esclareceu o motivo da imposição do sigilo. 

Gustavo Badaró, professor de processo penal na USP (Universidade de São Paulo), afirma que o sigilo costuma ser decretado quando há necessidade de se preservar dados sensíveis, como informações bancárias ou telefônicas.

"A lei assegura que a regra é a publicidade geral. A exceção é a publicidade restrita, quando apenas as partes têm acesso ao processo", afirma. 

"Não é normal [a decretação de sigilo] em um processo de execução penal, até porque, na fase de execução, normalmente não há esse tipo de dado sensível, relacionado à privacidade, que justificaria a decretação do sigilo", diz.

Pouco antes da determinação do sigilo, os advogados de Lula sugeriram em documento enviado à Justiça um acordo com autoridades para "determinar providências específicas" para garantir a presença do ex-presidente no funeral.

A defesa já assumiu o compromisso, por exemplo, de não divulgar o trajeto que será feito por Lula caso ele receba permissão para deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde abril do ano passado.

"A Defesa técnica do Peticionário [Lula] poderá acordar com a Autoridade Policial ou com quem este E. Juízo venha a determinar providências específicas que eventualmente sejam necessárias para assegurar sua presença no velório e funeral de seu neto. Compromete-se, desde logo, por exemplo, a não divulgar qualquer informação relativa ao trajeto que será realizado pelo Peticionário", dizem os advogados.

Segundo a Lei de Execução Penal, um preso pode ser autorizado a sair temporariamente da cadeia quando houver morte de "cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".

Em janeiro, Carolina Lebbos e depois o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) proibiram Lula de ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. Eles aceitaram os argumentos apresentados pela PF (Polícia Federal), entre eles o de que não seria possível garantir a segurança do ex-presidente e dos agentes de escolta. Lula recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e recebeu liberação do ministro Dias Toffoli, mas como o enterro já estava para acontecer, ele recusou a autorização para, ao menos, encontrar-se com familiares em São Bernardo do Campo (SP).

Lula foi preso após a condenação em segunda instância no caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Sua defesa afirma que não há provas dos crimes imputados ao ex-presidente.