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STJ reduz pena e Lula pode ir ao regime semiaberto em setembro

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

23/04/2019 17h19Atualizada em 23/04/2019 20h21

Em julgamento na tarde de hoje, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena de prisão aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do tríplex de Guarujá (SP). A redução da pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pode permitir que o petista vá para o regime semiaberto ainda neste ano.

Advogados ouvidos pelo UOL apontam que, com a nova pena fixada hoje pelo STJ, Lula poderá pedir uma progressão para o regime semiaberto a partir de setembro. Neste tipo de regime, o condenado pode sair durante o dia, mas deve retornar à prisão à noite. Lula cumpre pena na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba.

A progressão para o regime semiaberto é prevista após o cumprimento de um sexto da sentença. Considerando a redução no tempo de prisão, Lula pode pedir a progressão de regime após aproximadamente 17 meses de prisão. O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, há pouco mais de um ano.

A data exata em que o ex-presidente pode pleitear a progressão de regime deve ser disponibilizada no acórdão do julgamento do STJ.

A pena anterior, fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), era de 12 anos e um mês de prisão.

"O impacto mais prático é na possibilidade, hoje, de uma progressão de regime de maneira mais célere do que se fossem mantidos os 12 anos", diz o advogado e professor de direito penal Leonardo Pantaleão.

O advogado e professor de processo penal Gustavo Badaró concorda: "Vai dar 17 meses, 20 e poucos dias [para a progressão], a contar de quando ele foi preso".

Ministro Jorge Mussi acompanha relator e vota por reduzir pena de Lula

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Pagamento de multa

A ida de Lula para o semiaberto também está condicionada ao pagamento de uma multa de reparação de danos, exigida em casos de condenação por corrupção --como é o caso do ex-presidente.

"Pelo crime de corrupção, ele tem como condição para a progressão de regime a reparação do dano", afirma Badaró.

No julgamento de hoje, os ministros votaram por reduzir o valor a ser cobrado de Lula de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões.

O valor de R$ 16 milhões de reparação havia sido fixado pelo TRF-4 e correspondia ao valor estimado de propina recebido pelo PT no esquema de corrupção da Petrobras.
Já os ministros do STJ preferiram obrigar Lula a pagar R$ 2,4 milhões, valor correspondente ao apartamento tríplex e às reformas feitas no imóvel.

Badaró também diz que esse valor pode ser pago de forma parcelada. "O que se tem admitido na Lava Jato, em caso de pessoas sem dinheiro, é o parcelamento desse pagamento", conta.

Desde que o então juiz Sergio Moro determinou o bloqueio de bens de Lula, seus advogados têm dito que suas finanças se deterioraram. Houve redução da equipe do Instituto Lula e um leilão de fotos para arrecadar dinheiro para bancar a defesa.

Caso do sítio

O ex-presidente, no entanto, possui mais casos em julgamento. No caso do sítio de Atibaia (SP), ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão.

A defesa de Lula já recorreu ao TRF-4, a segunda instância da Lava Jato. Os advogados alertam que, caso o tribunal consiga julgar o recurso de Lula no caso do sítio antes de setembro, o cenário pode mudar. Por enquanto, essa segunda condenação não entrou na soma do tempo que ele precisa cumprir na cadeia.

"Se até lá ele pleitear a progressão para o semiaberto e, eventualmente, o TRF-4 julgar aquele processo e mantiver a condenação, as penas passam a ser somadas para a progressão de regime", explica Pantaleão. A ida para o semiaberto, nesse caso, seria adiada.