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MP de fato acionou Coaf sobre F. Bolsonaro, mas tese do senador é inválida

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e o ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô de um escândalo que arrasta o filho do presidente para o centro de um esquema de desvio de verba pública e lavagem de dinheiro - Reprodução
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e o ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô de um escândalo que arrasta o filho do presidente para o centro de um esquema de desvio de verba pública e lavagem de dinheiro Imagem: Reprodução

Aiuri Rebello*

Do UOL, em São Paulo

07/06/2019 04h01

Resumo da notícia

  • MP-RJ pediu ao Coaf informações financeiras sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) antes da quebra de sigilo autorizada pela Justiça
  • Prática é comum: só em 2018, Coaf gerou 7.446 relatórios a pedido de autoridades para ajudar em investigações
  • Defesa do senador pede encerramento das investigações e diz que pedido foi quebra de sigilo ilegal, mas auditores e juristas discordam
  • Em 20 anos, 4 milhões de pessoas e 1,2 milhão de empresas caíram na malha fina do Coaf
  • Além de bancos e instituições financeiras, joalherias e concessionárias de automóveis são obrigados a reportar transações suspeitas ao Coaf

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) emitiu relatórios sobre atividades financeiras suspeitas do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) a pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), confirmou o UOL com fontes ligadas ao caso. No entanto, a prática é legal e não configura uma quebra de sigilo bancário ilegal, ao contrário do que afirma a defesa do senador (leia mais abaixo).

Flávio Bolsonaro é suspeito em inquérito do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de comandar um esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro em seu gabinete quando era deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), até o ano passado.

O pedido de dados feito pelo MP ao Coaf é a base do pedido da defesa do senador ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para anular as provas colhidas no caso até agora e encerrar o inquérito, com a alegação de quebra de sigilo bancário e fiscal ilegal. Os advogados citam um ofício interno do MP-RJ, de um setor para outro, pedindo informações ao Coaf.

Em abril, o MP-RJ pediu e a Justiça concedeu a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador e outras 85 pessoas e nove empresas ligadas a ele nos últimos dez anos.

O próprio presidente Jair Bolsonaro usou a tese da quebra de sigilo ilegal ao defender que o filho está sofrendo uma perseguição política no caso que começou com o ex-assessor dos dois, Fabrício Queiroz.

Relatórios são prática comum

O Coaf emitiu relatórios sobre atividades financeiras suspeitas de 7.446 pessoas e empresas a pedido de órgãos de investigação em todo o país em 2018, entre elas o senador e ex-funcionários de seu gabinete na Alerj, como Fabrício Queiroz, de acordoo com informações obtidas pela reportagem.

O pedido de dados fiscais de pessoas e empresas ao órgão -- chamado no jargão técnico de "comunicação" -- é corriqueiro (leia mais abaixo). Apenas para a Operação Lava Jato, o órgão gerou pelo menos mil relatórios financeiros.

Na maioria dos casos, são os órgãos de investigação que requisitam as informações ao órgão de controle. Algo totalmente dentro da legalidade, segundo fontes ouvidas pelo UOL.

Oficialmente, nem MP-RJ e nem o Coaf comentam o caso do filho do presidente, que está sob segredo de Justiça.

Não é quebra de sigilo

Flávio Bolsonaro foi alvo da operação Furna da Onça junto com vários outros deputados estaduais do Rio - Agência Brasil/BBC - Agência Brasil/BBC
Flávio Bolsonaro foi alvo da operação Furna da Onça junto com vários outros deputados estaduais do Rio
Imagem: Agência Brasil/BBC

Segundo um jurista especialista no assunto e fontes ligadas ao Coaf e à investigação ouvidas pelo UOL, o pedido de informações ao órgão não configura quebra de sigilo: o Coaf apenas fornece as informações que já estão no banco de dados do Conselho, ou seja, o que já havia sido identificado como movimentação atípica e reportado ao Coaf antes do pedido de informações.

"Os bancos e outros agentes financeiros passam as informações de atividades suspeitas ao Coaf pelo sistema, e essa informação fica armazenada lá", diz um auditor fiscal que conhece o funcionamento do órgão e pediu para não ser identificado por que não tem autorização para dar entrevistas.

As autoridades de investigação também possuem acesso ao sistema e fazem o pedido de informações através dele, que devolve um relatório para o solicitante de acordo com os parâmetros indicados automaticamente, sem passar por ninguém no Coaf.
Auditor do Coaf que pediu anonimato

"No caso do Flávio Bolsonaro foi assim. Fizeram a requisição via sistema e receberam de volta o relatório automático no caso com o que já estava no banco de dados, reportado pelos agentes financeiros. O Coaf não vai atrás de informação nenhuma, trabalha só com o que foi enviado pelos bancos e outros agentes como suspeito", diz o auditor.

Assim, não existe quebra de sigilo bancário: o Coaf não tem acesso ao extrato da conta do suspeito, e sim apenas informações referentes às operações consideradas suspeitas já identificadas anteriormente.
Auditor do Coaf que pediu anonimato

Segundo o auditor fiscal, não há perseguição. "A comunicação sobre ele chegou junto com as de dezenas de pessoas, incluindo ex-funcionários dele, de outros deputados e ex-deputados estaduais, que são suspeitos na investigação do MP-RJ de participar da 'rachadinha' nas verbas de gabinete. Todos esses relatórios foram fornecidos e as apurações estão andando, é que nenhuma gera tanto interesse quanto a do filho do presidente, obviamente."

Em entrevista ao UOL o presidente do Coaf, Roberto Leonel de Oliveira Lima, afirmou que a atuação do órgão é técnica e não persegue ou protege ninguém.

Lei prevê coleta de dados pelo Coaf

 Wálter Maierovitch  - Divulgação - Divulgação
O jurista Wálter Maierovitch participou da elaboração da lei que criou o Coaf em 1998 e afirma que não há quebra de sigilo bancário ou fiscal no intercâmbio entre o Coaf e o MP: via de mão dupla prevista em lei
Imagem: Divulgação

Segundo o jurista e professor de direito constitucional da Unicamp (Universidade de Campinas) Wálter Maierovitch, não há nenhuma ilegalidade na coleta de dados feita pelo Coaf e o compartilhamento destes com autoridades competentes a pedido delas. "Não há de se falar em quebra de sigilo bancário, que é outra coisa", diz o jurista, que participou das discussões da primeira lei contra a lavagem de dinheiro do Brasil, que criou o Coaf, em 1998. Desde então, a Lei 9.613 foi modificada diversas vezes, mas o Coaf não perdeu suas atribuições.

"Não há de se falar em ilegalidade nesse intercâmbio de informações entre o Coaf e Ministério Público, é tudo regulado e previsto em lei", afirma Maierovitch. O jurista conta que é obrigação dos bancos monitorarem e reportarem movimentações financeiras suspeitas. "É assim nos países sérios do mundo, a responsabilidade dos bancos nesse processo é enorme."

O Coaf só tem acesso ao que os agentes econômicos -- bancos, joalherias, galerias de arte e outros -- reportaram a ele como movimentação suspeita ou atípica. É um órgão de inteligência financeira que subsidia órgãos de investigação com informações que podem, aí sim, subsidiar a quebra de sigilos bancários e fiscais, o que pode comprovar ou não a suspeita gerada pelo relatório do órgão.
Wálter Maierovitch, jurista e professor de direito

4 milhões de pessoas com "movimentações atípicas"

Roberto Leonel Oliveira Lima, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - Diego Bresani/UOL - Diego Bresani/UOL
Roberto Leonel Oliveira Lima é presidente do Coaf e diz que atuação do órgão é técnica, não persegue ninguém
Imagem: Diego Bresani/UOL

O Coaf foi criado em 1998 como um órgão de inteligência financeira, com a missão de ajudar a Receita Federal e autoridades competentes a controlar a movimentação financeira no Brasil para identificar e evitar crimes de corrupção, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e, mais recentemente, financiamento ao terrorismo internacional. Possui 58 servidores dedicados e um conselho composto por 11 membros mais o presidente.

Até hoje, 4 milhões de pessoas e 1,2 milhão de empresas fizeram alguma movimentação atípica, geraram um alerta e foram parar no banco de dados do Coaf. O alerta não significa obrigatoriamente que tenha ocorrido um crime, mas é um indicativo que pode auxiliar as autoridades em caso de investigação.

Os bancos que operam no Brasil são obrigados a notificar o Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas como movimentação repetidas de recursos em dinheiro vivo ou incompatível com os rendimentos da conta, entre outros casos. Os bancos também têm a obrigação de monitorar de maneira mais pormenorizada as movimentações de políticos e seus familiares e funcionários públicos de alto escalão.

Depósitos em dinheiro vivo acima de R$ 2.000 são marcados e enviados automaticamente pelos bancos ao Coaf -- nesta regra se enquadram mais de 90% das comunicações de atividades suspeitas.

Além dos bancos e instituições financeiras, são obrigados a comunicar operações financeiras suspeitas joalherias, concessionárias de veículos e imobiliárias, dentre outros negócios. Até o fim do ano, deve entrar em vigor uma nova norma editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que obrigará os cartórios a também enviarem informações ao órgão de controle. Assim, as operações de compra e venda de imóveis, uma das modalidades favoritas de contraventores para sonegar impostos e lavar dinheiro, entrarão na mira dos relatórios do Coaf.

Procurado pelo UOL, através de sua assessoria de imprensa, o senador Flávio Bolsonaro não respondeu aos questionamentos da reportagem, assim como o MP-RJ.

* (Colaborou Eduardo Militão, do UOL em Brasília)