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Juiz não pode ser chefe de força-tarefa, diz Gilmar em crítica a Moro

11.mai.2019 - O ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª Turma do STF - Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo
11.mai.2019 - O ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª Turma do STF Imagem: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

Constança Rezende

Colaboração para o UOL, em Brasília

11/06/2019 16h56Atualizada em 11/06/2019 20h37

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal), aproveitou hoje uma sessão da 2ª Turma que analisava uma denúncia contra deputados do PP por organização criminosa para fazer uma crítica indireta a Sergio Moro, ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública.

"Juiz não pode ser chefe de força-tarefa, nem chefiar procurador", declarou Gilmar durante a sessão.

A crítica acontece dois dias após o site The Intercept divulgar uma série de conversas entre Moro, quando ainda era juiz, e o procurador da República Deltan Dallagnol. Nas mensagens, o atual ministro e o coordenador da Lava Jato trocaram informações sobre fases da operação e Moro deu orientações a Dallagnol.

Na sessão de hoje, Gilmar argumentou que, "enquanto se tratar de uma corte de Justiça", não podem existir "tribunais destinados a condenar". As declarações foram feitas após o ministro mencionar que o inquérito contra Eduardo da Fonte (PE) e Aguinaldo Ribeiro (PB) foi arquivado parcialmente pela acusação de recebimento de doações eleitorais decorrentes de propina em 2010.

Ele defendeu que não se podem usar provas e colaborações de processos que já foram parcialmente arquivados para se fazer novas denúncias. "Não se pode ter esse modelo de colaboração que está se desenvolvendo em que juiz chefia procurador, mas não é o caso dessa Corte ou desse colegiado", alfinetou.

Em seu voto, Gilmar rejeitou a denúncia integramente e divergiu do relator, ministro Edson Fachin, que afirmou que o depoimento prestado no âmbito de colaboração premiada constituiu elemento válido para o seu recebimento.

No processo, os deputados federais Aguinaldo Ribeiro - líder da maioria na Câmara -, Arthur de Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) foram denunciados por organização criminosa. Os fatos se referem a esquema de desvio de recursos da Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

Apesar dos argumentos de Gilmar e de seu voto contrário, a denúncia foi recebida por 3 a 2. Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Rejeitaram Gilmar e Ricardo Lewandowski. A denúncia foi aceita parcialmente porque os ministros excluíram "a transnacionalidade do delito", ou seja, quando a organização cruza a fronteira do país.

Dallagnol responde com declaração de Barroso

Após as críticas indiretas de Gilmar Mendes na sessão do STF e a veículos de imprensa, o procurador Deltan Dallagnol usou uma declaração do também ministro do Supremo Luís Roberto Barroso para defender a Lava Jato.

"A única coisa que se sabe ao certo, até agora, é que as conversas foram obtidas mediante ação criminosa. E é preciso ter cuidado para que o crime não compense", disse Barroso ao blog da Andréia Sadi, no G1, e reproduziu Dallagnol em sua página no Facebook.

Barroso é um dos principais defensores da operação Lava Jato no STF e, com frequência, diverge de Gilmar nas votações em plenário. Os dois ministros já chegaram a bater boca em sessões. Em uma delas, Barroso disse que o colega é "uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia". Em resposta, Gilmar o acusou de ainda manter um escritório de advocacia.

Recurso que pode liberar Lula vai ao plenário

Antes do julgamento da denúncia contra deputados do PP, a 2ª turma decidiu enviar para o plenário do STF a análise de um recurso que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O habeas corpus coletivo pede a anulação de prisões determinadas com base em uma súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Caso esse recurso seja aceito, Lula pode ser solto. O ex-presidente foi preso em abril do ano passado após ser condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

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