Topo

Collor admite "pecado" por não declarar obras de arte em alegações no STF

O senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) fala na tribuna do Senado Federal  - Alan Marques/Folhapress - 30.ago.2016
O senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) fala na tribuna do Senado Federal Imagem: Alan Marques/Folhapress - 30.ago.2016

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

21/06/2019 14h09

A defesa do senador Fernando Collor de Mello (Pros-AL), composta por seis advogados, entregou as alegações finais da ação penal 1025 que está pronto para relatoria no STF (Supremo Tribunal Federal). No documento com mais de 300 páginas, Collor pede absolvição e nega ter recebido propina. Alega que a compra de carros de luxo é um hobby antigo em busca de "prazer intenso", mas admitiu um "pecado": não pôr em sua declaração de Imposto de Renda obras de arte adquiridas.

Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o senador seja condenado a 22 anos de prisão e à perda do mandato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da República é acusado de receber propina num esquema de corrupção na BR Distribuidora, em que seria o chefe entre 2010 e 2014. Como os R$ 50 milhões supostamente desviados, o senador teria adquirido casa, carros, lancha e obras de arte.

"Não houve solicitação ou aceitação de qualquer tipo de vantagem indevida por Fernando Collor", afirma a defesa.

Na ação, Dodge alega que Collor não registrou em suas declarações de Imposto de Renda "praticamente nenhuma obra de arte ou antiguidade". Para a defesa, esse teria sido um "pecado" cometido "em razão das peculiaridades desse mercado". "Muitas vezes compradores e vendedores são particulares que ou não querem ser identificados, ou não emitem notas fiscais ou recibos das transações", diz.

"Não há que se falar, evidentemente, em qualquer dissimulação ou ocultação de valores na compra de obras de arte a partir de representantes de famosas galerias artísticas, especialmente quando se considera não ter havido fracionamento de valores nas respectivas transferências bancárias", completa.

"Carros que pudessem me dar algum tipo de prazer intenso"

Sobre os vários veículos de luxo comprados com suposto dinheiro de propina, a defesa alegou que todos têm explicações compatíveis à renda do senador, e que o fato de a transação envolver empresas em seu nome é algo normal.

Um dos trechos das alegações finais é a transcrição do depoimento de Collor durante a fase de instrução.

"Quando é colocado, assim, essa questão de carros, parece que somente nesse período [2010-2014] é que eu adquiri carros. Mas, durante toda minha vida -isso é conhecido pelas pessoas que têm o maior interesse nesse particular- de que sempre gostei muito da questão de tecnologia e de carros. Sempre! Então, em vários anos anteriores a isso, eu sempre adquiria carros, e sempre estava procurando ter aqueles carros que eu julgava fossem carros de alta tecnologia e que pudessem me dar algum tipo de prazer intenso", alegou o senador.

MP: depósitos em espécie totalizam R$ 4,2 milhões

As investigações o MPF apontaram que, entre 2011 e 2014, 67 depósitos foram feitos em espécie em um valor total de R$ 4,2 milhões nas contas da empresa Gazeta de Alagoas.

No mesmo período, em outras 122 vezes, R$ 8,8 milhões foram depositados nas contas da TV Gazeta de Alagoas. O grupo de comunicação da família Collor em Alagoas tem dívida ativa superior a R$ 280 milhões em impostos e arrecadações.

Para reforçar os argumentos e pedir a absolvição, a defesa lembra que o mesmo STF já inocentou Collor das acusações feitas quando era presidente da República (1990-92).

"Fernando Collor é importante político brasileiro, governou o como Presidente por dois anos e meio, isolado pela classe política e sem apoio do Congresso Nacional, foi alvo de julgamento político, culminando com a sua renúncia, porém, mais tarde (1994 e 2014), foi inocentado nos dois processos que tramitaram no STF", afirma.

Defesa fala em "falta de dado concreto"

A defesa alega que nenhuma das aquisições citadas pela procuradora foram feitas com dinheiro ilícito. "As condutas de promover gastos pessoais e adquirir bens, sejam eles carros, imóveis, lanchas, obras de arte ou bens de qualquer outra natureza não podem ser consideradas atos típicos de lavagem de dinheiro", diz a defesa, citando a ação penal 470, o conhecido "mensalão". "[Esse entendimento] ficou muito claro nos votos de alguns ministros."

A defesa de Collor alega que a denúncia é feita apenas com base em colaboração premiada e "não podem valer por si só", já que, durante a investigação, "não se produziu nenhuma prova sob o crivo do contraditório".

Sobre os recursos disponibilizados para que a sua empresa Água Branca efetuasse depósitos nas contas das empresas de comunicação da família Collor em Alagoas, a defesa diz que "foram emprestados pela TV Gazeta de Alagoas e estão assim contabilizados. Não faz sentido algum a hipótese de lavagem".