TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Haddad por propaganda irregular
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negaram hoje por unanimidade ação movida pela campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) contra a chapa do seu rival no segundo turno das eleições, o petista Fernando Haddad.
A ação acusava a chapa do PT de ter se beneficiado de suposta propaganda política irregular realizada por jornal impresso ligado administrativamente ao governo da Paraíba, estado à época comandado por Ricardo Coutinho (PSB).
Esse tipo de ação, uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), poderia levar, se aceita pelo tribunal, à inelegibilidade dos réus.
Os ministros do TSE entenderam, no entanto, que as reportagens publicadas não configuravam propaganda política e, ainda que fosse esse o caso, não teriam o poder de influenciar no resultado das eleições nacionais por causa da abrangência local do veículo de comunicação.
O corregedor do TSE, ministro Jorge Mussi, afirmou que "os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam nítida intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro, tampouco podem ser consideradas difamatórias ou inverídicas", argumentando que seria "desarrazoado consentir que tais matérias tiveram força suficiente para desequilibrar a disputa em nível nacional", disse.
O voto de Mussi foi seguido pelos outros seis ministros que participaram do julgamento: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
No TSE, a campanha de Bolsonaro também é alvo três ações apresentadas pelo PT, uma delas sobre suspeitas da compra por empresários de disparos em massa pelo aplicativo WhatsApp para beneficiar a campanha bolsonarista. Os advogados do PSL têm negado qualquer irregularidade na campanha.
As ações contra o PSL ainda não têm data para serem julgadas pelo TSE.
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