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Juiz suspende decreto de Bolsonaro que exonerou equipe de combate à tortura

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) - Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) Imagem: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

Paulo Pacheco

Do UOL, em São Paulo

12/08/2019 13h26

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu os cargos da equipe de Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Assinada pelo juiz federal Osair Victor de Oliveira Jr., da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a decisão, em caráter liminar, diz que "não é difícil concluir a ilegalidade patente do decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar, em conformidade com as Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.429, de 2 de junho de 1992, o que já legitima o pedido de reintegração dos peritos nos cargos antes ocupados, até que o mandato respectivo se encerre pelo decurso do tempo remanescente".

Quanto à remuneração, o juiz acrescentou: "Deverá ser mantida, tendo em vista o princípio da vinculação da administração ao instrumento convocatório. Como a seleção dos peritos é regida por processo seletivo previsto em Edital do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, fica a administração vinculada à previsão quanto à remuneração ali estabelecida".

A decisão ainda registra que "o perigo na demora, no caso, decorre do possível esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

Os 11 peritos do mecanismo de combate à tortura são nomeados pelo presidente, para mandato fixo de três anos. O Decreto Presidencial n. 9.831, de 10 de junho de 2019, transferiu os cargos criados por lei para o ministério da Economia e exonerou os profissionais eleitos, inviabilizando o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

O órgão foi criado pela Lei 12.847/13, em cumprimento com obrigações assumidas pelo governo brasileiro no Protocolo Facultativo à Convenção das Organizações Unidas Contra a Tortura, de 2006, que prevê visitas regulares efetuadas por entidades nacionais e internacionais independentes a lugares suspeitos de praticarem tortura ou outros métodos degradantes contra o homem.

Contra o decreto, foram ajuizadas duas ações civis públicas: pelo MPF, no Distrito Federal, e pela Defensoria Pública da União (DPU), no Rio de Janeiro. Em julho, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/RJ passou a atuar como coautora da ação civil pública proposta pela DPU.