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Suspensão são 30% de punições aplicadas por conselho que pode julgar Deltan

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília - Divulgação
Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília Imagem: Divulgação

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

13/08/2019 04h00Atualizada em 13/08/2019 15h21

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão de controle disciplinar do Ministério Público em todo o país, já determinou 253 punições disciplinares desde a sua criação, em 2005.

Desse total, as demissões correspondem a 22 dos casos, ou 8,7%.

Como os membros do Ministério Público só podem perder o cargo após decisão judicial da qual não cabe mais recurso, quando o CNMP decide aplicar a demissão, na prática isso equivale à decisão de que o Ministério Público apresente uma ação na Justiça para que o promotor ou procurador seja demitido. Apenas após a decisão judicial é que o punido perde o cargo.

O conselho é responsável por apurar processos disciplinares contra membros de todos os ramos do Ministério Público: os Ministérios Públicos de cada um dos 26 estados, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A pena mais aplicada pelo CNMP nesses 15 anos de funcionamento do órgão foi a de suspensão, com 76 casos, ou 30% das penas aplicadas. A sanção implica o afastamento temporário de suas funções.

O formato da suspensão pode variar a depender do ramo do Ministério Público ao qual o promotor ou procurador é vinculado, mas a punição pode envolver a suspensão do recebimento de salário no período em questão.

O tempo de suspensão também depende das regras internas de cada ramo do Ministério Público. Desde 2005 o CNMP nunca aplicou uma suspensão superior a 90 dias.

Em seguida, entre as punições mais aplicadas pelo CNMP, vêm as advertências (66 casos, ou 26%) e as censuras (58 casos, ou 23%). Ambas, na prática, são uma reprimenda que fica marcada na carreira profissional. A censura é considerada mais grave do que a advertência.

Processos contra Deltan Dallagnol

Hoje, o CNMP pode analisar dois processos contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF de Curitiba.

07.jul.2019 - Deltan Dallagnol fala sobre a Lava Jato em Congresso no Rio - Fernando Frazão/Agência Brasil - Fernando Frazão/Agência Brasil
07.jul.2019 - Deltan Dallagnol fala sobre a Lava Jato em Congresso no Rio
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Está na pauta um recurso de Deltan contra processo aberto em abril pelo CNMP, após pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli. Esse caso se refere à entrevista a uma rádio na qual Deltan afirmou que alguns ministros do STF "mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

O recurso questiona a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) pelo CNMP para apurar o caso.

Também consta na pauta do conselho um processo movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) por causa de declarações do procurador em suas redes sociais na época das eleições de 2018 e durante a disputa pela presidência do Senado.

Renan concorreu na eleição para presidir o Senado e foi derrotado por Davi Alcolumbre (DEM-AP). No processo o senador afirma que as postagens de Deltan prejudicaram sua campanha.

Em sua defesa, Deltan afirmou que suas manifestações foram em apoio à pauta apartidária de combate à corrupção, estavam protegidas pela liberdade de expressão e não foram direcionadas a beneficiar um partido ou candidato específico.

Além desses dois casos, há no CNMP outras oito reclamações disciplinares contra Deltan.

Seis delas chegaram ao conselho depois que o Intercept Brasil e veículos parceiros, como o UOL e a Folha, publicaram reportagens com base nas mensagens de Telegram trocadas entre o procurador e seus colegas da Lava Jato.

Os diálogos provocaram críticas à colaboração nos processos da Lava Jato entre Deltan e o então juiz Sergio Moro, que foi responsável pela operação em Curitiba.

As conversas também indicam que Deltan pode ter estimulado procuradores a investigar ministros do STF fora de suas atribuições. Ministros do Supremo só podem ser investigados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e não por procuradores de primeira instância, como os da força-tarefa da Lava Jato.

Além dos casos ligados aos diálogos revelados pelo Intercept, há representação feita pela senadora Kátia Abreu, por Deltan ter compartilhado em suas redes sociais reportagem sobre investigação contra a senadora.

A reclamação disciplinar mais recente foi apresentada ontem ao CNMP, pedindo o desarquivamento de uma representação sobre o suposto financiamento irregular por procuradores de um outdoor de apoio à Lava Jato instalado em Curitiba. A representação foi aberta contra a força-tarefa da Lava Jato, e não especificamente contra Deltan.

O corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, determinou a instauração de reclamação disciplinar para que a força-tarefa da Lava Jato seja ouvida. Posteriormente, o CNMP deverá avaliar se o caso merece ser investigado e se será aberto um processo.

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