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Reclamação é geral contra lei de abuso porque não existia freio, diz Gilmar

11.mai.2019 - O ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do STF, durante o julgamento de habeas corpus coletivo que pede a soltura réus em 2ª instância, além do pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
11.mai.2019 - O ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do STF, durante o julgamento de habeas corpus coletivo que pede a soltura réus em 2ª instância, além do pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

15/08/2019 15h08

Ao comentar a aprovação do projeto de lei que cria novas punições por abuso de autoridade, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse acreditar que a maior parte das reclamações contra o texto pode ser explicada pela ausência atual de "freios" à atuação das autoridades.

"Agora a reclamação normalmente é geral, por quê? Por que inexistia nos últimos tempos qualquer freio", disse.

O projeto recebeu críticas de associações de juízes e de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) de Curitiba.

"De novo, é aquela discussão que a gente sempre trava sobre estado de direito: o estado de direito é aquele em que ninguém é soberano, é fundamental ter essa visão. Na medida em que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso já não é estado de direito", afirmou Mendes.

O ministro disse não ter analisado a versão final do texto, aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, mas afirmou não ver riscos imediatos à atuação do Judiciário, já que eventuais punições por abuso de autoridade vão passar necessariamente pela análise de juízes e do Ministério Público.

"Eu não vi a ultima versão [do projeto], mas é uma ideia condizente com o equilíbrio das funções no estado de direito. Quem exerce poder, tende a dele abusar, e é pra isso que precisa haver um remédio desse tipo", disse Mendes.

Após ser aprovado na Câmara, o texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que pode decidir vetar trechos do texto ou todo o projeto.

Se o texto for sancionado, passará a ser considerado abuso de autoridade, por exemplo, atos como obter provas por meios ilícitos, decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia, executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado, e impedir o encontro reservado entre um preso e seu advogado.

Episódios recentes da política nacional também poderiam ser enquadrados no novo texto de abuso de autoridade, como a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestar depoimento ao então juiz Sergio Moro e a divulgação, por Moro, dos grampos telefônicos que revelaram conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.