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Com câncer, Marcos Valério é autorizado a trocar de trabalho no semiaberto

O publicitário Marcos Valério deixou o regime fechado e passou para o semiaberto em setembro de 2019 - Lula Marques/Folhapress
O publicitário Marcos Valério deixou o regime fechado e passou para o semiaberto em setembro de 2019 Imagem: Lula Marques/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

08/11/2019 17h34

O publicitário Marcos Valério, condenado a 37 anos pelo caso do Mensalão, recebeu ontem autorização da Justiça para mudar de trabalho no regime semiaberto. A defesa do empresário argumentou que, por ser portador de câncer linfoma tipo não-hodgkin, o local designado para trabalho não era compatível com seu quadro de saúde.

A decisão é da juíza da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves (MG), Miriam Vaz Chagas. O trabalho do publicitário, atualmente, é em uma empresa de beneficiamento de alho em Contagem, na Grande Belo Horizonte. A defesa alega que o local possibilita o surgimento de processos infecciosos no réu, que já é portador de um câncer.

A juíza deferiu o pedido e determinou que o presídio encontre um novo posto de trabalho para ele em 30 dias.

"Considerando que o apenado já havia sido alocado em empresa parceira conveniada e que o trabalho no referido local não se revelou recomendável, diante das informações médicas contidas nos autos, defiro novo prazo à UP para a sua devida alocação em outra empresa conveniada, observando-se, obviamente, a compatibilidade da função a ser desempenhada em face das limitações físicas suportadas pelo sentenciado", escreveu na decisão.

Valério regrediu do regime fechado para o semiaberto em setembro deste ano. Foi autorizado que ele trabalhasse fora do Complexo Penitenciário Público Privado de Ribeirão das Neves, desde que em um local que tivesse convênio com o sistema prisional. Também lhe foram permitidas as cinco saídas temporárias por ano.

Apesar disso, o semiaberto demanda que ele permaneça na prisão durante o período noturno e aos finais de semana.

Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro de 2013, iniciou o cumprimento da pena.

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