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Senado quer audiência com Moro antes de votar prisão em 2ª instância

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro - MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro Imagem: MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

20/11/2019 12h01

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, será convidado para audiência pública no Senado antes da votação do projeto de lei que busca, por meio de mudanças no CPP (Código de Processo Penal), regulamentar a execução provisória após condenação em segunda instância.

Por iniciativa líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), a reunião foi aprovada e marcada para a próxima terça-feira, às 10h, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O tema da prisão em segunda instância começou a ser discutido hoje na comissão. O PT, partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conseguiu adiar a votação da matéria por pelo menos uma semana. Além de pedir a audiência pública com Moro, o líder do partido foi o primeiro a pedir vista do projeto —quando este é retirado de pauta para revisão dos membros da CCJ.

Lula foi um dos apenados que puderam deixar a prisão após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 7. Os ministros declararam inconstitucional a prisão em segunda instância, mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, declarou que o Congresso poderia legislar sobre o tema posteriormente. Desde então, o assunto se tornou uma das prioridades do Parlamento.

Parlamentares entusiastas da prisão em segunda instância chegaram a cogitar a possibilidade de votar a matéria ainda hoje tanto na CCJ quanto em plenário, mas não houve anuência da oposição.

Costa pediu vista logo após a leitura do parecer favorável da relatora do projeto, Selma Arruda (Podemos-MT).

Selma fez alterações no texto do projeto e apresentou um substitutivo. A parlamentar inseriu, por exemplo, um artigo que pretende disciplinar a forma em que se dará a execução provisória nos tribunais de segundo grau.

O dispositivo cria uma excepcionalidade e permite que a pena não seja executada caso haja questão constitucional ou legal relevante que possa levar à revisão da sentença. "Teremos o cuidado de prever que os eventuais embargos de declaração, de nulidade ou infringentes também serão hábeis a suspender a execução provisória", diz o relatório.

Logo após a manifestação de Costa, os colegas solicitaram vista coletiva. Dessa forma, a proposição sai de pauta para que os membros da CCJ tenham pelo menos uma semana para analisar o texto.

Outros convidados

Além de Moro, serão chamados para a audiência pública da próxima terça o jurista Ives Gandra Martins, o defensor público Rodrigo Batista Pacheco, o desembargador Vladimir Passos de Freitas, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin e um representante a ser escolhido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Mudança de estratégia

O grupo de senadores favorável à prisão em segunda instância mudou a estratégia ontem (19) depois de uma reunião com o ministro Moro e sob orientação da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), e do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A ideia inicial era priorizar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). No entanto, há um impasse quanto à possibilidade de se mexer ou não na Carta Magna de 1988, pois uma proposta nesse sentido pode ser interpretada como uma afronta à cláusula pétrea prevista da presunção de inocência.

Por esse motivo, a PEC de Oriovisto foi preterida, e os senadores optaram por apostar em um projeto de lei que institui a execução provisória por meio do Código de Processo Penal. Foi resgatado um texto protocolado em 2018 por Lasier Martins (Podemos-RS), que faz alterações em três artigos do CPP.

A principal mudança é no artigo 283, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva."

É este o dispositivo que permitiria, à revelia do julgamento do STF, a execução provisória após condenação em segunda instância.

"A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitas as regras probatórias e o modelo acusatório atual", conclui a relatora, Selma Arruda.

Após conversarem com Moro, os senadores entenderam que, além de uma segurança jurídica maior, a tramitação de um projeto de lei com mudanças no CPP seria mais fácil de ser aprovado do que uma PEC. A modalidade da primeira proposição pode ser aprovada com maioria simples dos membros da Casa. Já emendas constitucionais dependem de três quintos dos votos (49 dos 81 parlamentares).