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Alexandre de Moraes derruba trecho da MP que restringe acesso à informação

21.mar.2019 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Dias Toffoli - Pedro Ladeira - 21.mar.2019/Folhapress
21.mar.2019 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Dias Toffoli Imagem: Pedro Ladeira - 21.mar.2019/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

26/03/2020 14h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu o pedido da OAB hoje e suspendeu o trecho editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que permitia o não cumprimento da lei de acesso à informação.

Alexandre de Moraes destacou que a administração pública tem o dever de ser transparente na condução dos negócios públicos.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", definiu o ministro.

A OAB afirma que há "inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade".

A MP 928 permitia ao governo descumprir os prazos de atendimento dos pedidos de informação feitos pela sociedade aos órgãos do governo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) durante o período de calamidade do coronavírus.

Esse atraso seria tolerado quando o servidor estiver em trabalhando de casa e impedido de ter acesso físico a documentos para responder aos cidadãos ou estiver "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento" da covid-19.

Mas norma também afirma que, nesses casos, o servidor poderá negar a informação, situação em que não adiantará nem sequer recorrer para tentar a informação. Na prática, o cidadão terá que ir à Justiça ou esperar o fim do período de calamidade.