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Com 3 votos para reabrir apuração contra Bolsonaro, TSE suspende julgamento

Fachin votou para Polícia Federal fazer perícia não realizada até hoje - Carlos Moura/SCO/STF
Fachin votou para Polícia Federal fazer perícia não realizada até hoje Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

09/06/2020 21h14Atualizada em 09/06/2020 23h14

Com o placar de 3 votos a 2 a favor da reabertura de investigações policiais em ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL, hoje sem partido) e do seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu na noite desta terça-feira o julgamento do caso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Além do voto de Moraes, falta ainda a manifestação do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

O motivo da ação é a invasão de uma página de rede social feita por apoiadores dos políticos mas cujos nomes não foram identificados até hoje. Durante as eleições de 2018, um grupo na rede social Facebook "Mulheres unidas contra Bolsonaro" foi vítima de uma invasão.

Os invasores mudaram o nome da página para "Mulheres com Bolsonaro 17", excluíram seus administradores. Fizeram publicações para elogiar o então candidato a presidente e apagaram os comentários críticos a ele.

A invasão durou cerca de 24 horas. Em um perfil em outra rede social, Bolsonaro compartilhou uma imagem da página invadida e fez um comentário: "Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil".

As duas ações julgadas pelo TSE foram abertas pelas coligações dos ex-candidatos à Presidência Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). O presidente enfrenta oito ações judiciais pedindo a cassação de seu mandato.

Como os ministros votaram

O relator da ação, o corregedor do tribunal, Og Fernandes, não viu relação entre o então candidato Jair Bolsonaro e a invasão do site. Em novembro do ano passado, ele julgou as ações improcedentes. À época, porém, o ministro Edson Fachin pediu vista para estudar melhor o caso.

Hoje, Fachin, que é também o novo vice-presidente da corte, defendeu uma questão preliminar antes rejeitada por Og Fernandes. Fachin defendeu que o julgamento seja suspenso e que seja realizada uma perícia cibernética pela Polícia Federal para identificar as pessoas que fizeram a invasão do grupo de Facebook.

O voto do ministro foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão foram contra.

Trata-se de um "ilícito cuja gravidade não parece capaz de causar ofensa nas eleições", afirmou Og, relator da ação.

A Polícia Civil da Bahia investiga o caso. No entanto, até hoje não identificou os autores da invasão. E também não realizou perícia cibernética nos equipamentos para levantar provas e indícios.

Advogado de Marina Silva publicou nota

O advogado Rafael Mota, que representa a ex-candidata Marina Silva e sua coligação na época, "Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV)", se pronunciou por meio de nota à imprensa sobre o julgamento. Veja a íntegra:

"As provas apresentadas nos autos comprovam o ilícito praticado pelo então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro contra o grupo "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro". Foram apresentadas provas de que, no mínimo, os Investigados buscaram auferir benefício eleitoral com o episódio, inclusive por meio da propagação de fake news, conduta que lhes é contumaz e, sabidamente, é praticada desde antes das eleições gerais de 2018, o que configura a conduta de "uso abusivo dos meios de comunicação" (art. 22 da LC n. 64/90) e atraindo a hipótese do art. 241 da Código Eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral é de responsabilidade da candidatura, havendo solidariedade por atos de terceiros.

Importante destacar que, apesar de todos os elementos que demonstram a ocorrência de ilícito eleitoral, que entendemos ser suficientes para a procedência da presente Ação no que tange à obtenção de vantagem indevida pelos Investigados, vê-se que a instrução processual foi encerrada, com todo respeito, de forma prematura, a despeito dos pedidos das Requerentes de produção de provas.

A instrução foi encerrada sem que fosse concluído o Inquérito e sem que fossem sequer ouvidas testemunhas e as mulheres atacadas. Essas provas poderão revelar circunstâncias relevantes para o esclarecimento dos fatos sub judice, como a autoria dos ilícitos e se há ligação direta com os Investigados."