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PGR pede a Ernesto Araújo que Brasil firme acordo com a Eurojust

Ernesto Araújo (foto), ministro das Relações Exteriores, recebeu ofício do procurador-geral da República, Augusto Aras - Alan Santos/PR
Ernesto Araújo (foto), ministro das Relações Exteriores, recebeu ofício do procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: Alan Santos/PR

Do UOL, em São Paulo

26/06/2020 14h40

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje ofício ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no qual pede que o Brasil firme acordo de cooperação com a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust).

No documento, Aras destaca que, desde 2015, o Brasil é considerado pelo College da Eurojust país prioritário para as negociações do acordo que possibilitará seu ingresso no organismo, na qualidade de Estado Terceiro.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), "essa condição trará benefícios para a cooperação jurídica entre as autoridades nacionais e estrangeiras, encarregadas da investigação e persecução penal, no enfrentamento da criminalidade organizada transnacional".

No ofício, o PGR relata que, apenas na SCI (Secretaria de Cooperação Internacional) do MPF, foram instaurados, entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de janeiro deste ano, 1.323 procedimentos de cooperação internacional para o acompanhamento de pedidos criminais (ativos, passivos e de extradição) de auxílio jurídico mútuo entre o Brasil e os 27 países que integram a União Europeia e com outros 12 países que atualmente têm acordo de cooperação com a Eurojust.

"Entre esses casos destacam-se os principais crimes: organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e tráfico de drogas", diz Augusto Aras.

Para o procurador-geral da República, "é imprescindível a formalização pelo Estado brasileiro das tratativas necessárias, junto à Comissão Europeia, com vistas à assinatura do referido acordo", após a entrada em vigor, em dezembro do ano passado, do novo Regulamento da Eurojust (Regulamento UE 2018/2017).

Augusto Aras ainda cita a Lei Geral de Proteção de Dados como marco normativo que permitiu superar o anterior impedimento existente para a conclusão do processo de assinatura de Acordo com a Eurojust, ao possibilitar ao Brasil assegurar a proteção de informações pessoais.