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Debate: exclusão de Olavo de Carvalho do Paypal foi discriminatória?

Olavo de Carvalho durante transmissão no Youtube - Reprodução/Youtube
Olavo de Carvalho durante transmissão no Youtube Imagem: Reprodução/Youtube

Do UOL, em São Paulo

06/08/2020 18h44

Após pressão do Sleeping Giants Brasil, o Paypal excluiu a conta de Olavo de Carvalho, impedindo o uso do meio de pagamento para acesso ao curso que ele ministra ou a compra de livros na "Livraria do Saminário", atrelada ao blog do escritor. Defensores de que se reduzam os espaços para proliferação de discursos de ódio aplaudem a ação do Paypal. Por outro lado, especialistas em direito ouvidos pelo UOL afirmam que a decisão fere a liberdade de expressão do escritor, o direito do consumidor e pode ser considerada discriminatória.

Em seus cursos e manifestações em redes sociais, Olavo de Carvalho costumeiramente incita o ódio, emite opiniões discriminatórias e espalha desinformação. Já disse, por exemplo, que não há diferença entre o movimento gay e a teoria da supremacia racial nazista. Associa gays à pedofilia. Nega a existência da pandemia do coronavírus ("essa epidemia simplesmente não existe") e ataca a ciência (com frases como "máscaras são assassinas"), jornalistas e o jornalismo.

O Sleeping Giants Brasil, grupo ativista e anônimo que atua em redes sociais para pressionar marcas a cortar vínculos com sites que propagam notícias falsas e discursos de ódio, reuniu exemplos como os citados acima para cobrar de meios de pagamento, como Paypal e PagSeguro, o bloqueio de contas do escritor, impedindo que os interessados nos cursos consigam matricular-se e dificultando a compra de livros do escritor.

Para o advogado Flávio Pansieri, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a exclusão de contas por empresas de meios de pagamento pode representar uma ameaça à liberdade de expressão daqueles que trabalham com a difusão de ideias. "As empresas não podem, a partir de convicções unilaterais, impedir o exercício da atividade econômica, sob pena de estar discriminando aqueles que pensam diferente dos seus modelos editoriais ou de gestão", afirma.

A advogada constitucionalista Vera Chemim, que tem mestrado em administração pública pela FGV, concorda. "Isto [veto do PayPal] não poderia acontecer porque, nos termos do artigo 5º da Constituição, um dos incisos é a livre manifestação do pensamento. Ele pode se manifestar da forma que quiser. E também há outro inciso que defende o livre exercício de qualquer ofício ou profissão", diz.

De acordo com ela, eventuais crimes cometidos nos discursos de Olavo de Carvalho podem se enquadrar no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional. "Mas isto é diferente de impedir que alguém execute a profissão e dê cursos on-line."

Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, afirma que "se a decisão da empresa foi baseada no conteúdo do curso [...] pode ferir, sim, a liberdade de expressão do autor". "Mas o cancelamento unilateral da prestação de serviços pode acabar interferindo em outras esferas. Embora seja uma decisão da empresa, tem implicações também na liberdade de escolha do cidadão e no seu direito enquanto consumidor de adquirir o serviço ofertado (cursos e publicações). Interfere também na livre iniciativa, uma vez que impede que o promotor do curso comercialize o seu produto ou serviço e que o consumidor interessado obtenha o que deseja, além de impactar na forma como ele escolhe fazer suas transações comerciais".

Já o advogado constitucionalista André Portugal diz que a decisão da Paypal não "parece juridicamente ilegítima". "Não é ilegítimo que ela [Paypal] tenha políticas de combate a discursos de ódio e à propagação de fake news", afirma. "O que eventualmente poderia se discutir, aqui, é se houve prática discriminatória e arbitrária da empresa quando da decisão pela vedação a que um cidadão - no caso, Olavo de Carvalho - contratasse os seus serviços."

"Embora naturalmente as empresas não se submetam ao mesmo regime de direito aplicável ao Estado, tendo maior liberdade em suas escolhas e contrato, é certo que razões discriminatórias e arbitrárias não podem ser utilizadas para proibir que determinados cidadãos utilizem seus serviços. Imagine-se, por exemplo, o caso de uma empresa que se nega a atender negros ou judeus. Naturalmente, tratar-se-ia de medida inconstitucional. Em abstrato, claro, uma empresa não é obrigada a contratar com todas as pessoas que se ofereçam. O ponto, aqui, é que a negativa a atender determinados clientes precisa estar calcada em razões que não são constitucionalmente vedadas. No caso de Olavo de Carvalho, em princípio o Paypal julgou que se trata de um cliente comumente associado a discursos de ódio e fake news, que, portanto, inevitavelmente se vinculavam à sua marca, já que, para acessar os cursos, seria necessário efetuar o pagamento pelo Paypal. Não se trata, em princípio, de razão discriminatória ou inconstitucional".

Para Vladimir Aras, professor de Direito Internacional e membro do MPF, a decisão pode ser entendida "como uma forma de compliance empresarial para observância de política corporativa de respeito aos direitos humanos. As Diretrizes da ONU (Ruggie Principles) e da OCDE sobre direitos humanos devem ser lembradas aqui", disse, em postagem no Twitter.

Para ele, podem ser aplicados ao caso os princípios 13, 14 e 15 dos Princípios Reitores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos. Ele cita trechos do documento: "a responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas: a) Evitem que suas próprias atividades provoquem ou contribuam para provocar consequências negativas sobre os direitos humanos e enfrentem tais consequências;" b)Tratem de prevenir ou mitigar as consequências negativas sobre os direitos humanos diretamente relacionadas a operações, produtos ou serviços prestados em suas relações comerciais, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-las. A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos se aplica a todas as empresas independentemente do tamanho, setor, contexto operacional, propriedade e estrutura." E conclui: Tais diretrizes e guidelines, da @UN e da @OECD, compõem o que se chama de "corporate social responsibility" (CSR), responsabilidade social corporativa, ou "responsible business conduct" (RBC), conduta empresarial responsável.

O advogado Danilo Doneda, especialista em privacidade e proteção de dados, afirma que as empresas têm liberdade para estabelecer suas políticas internas e decidir para quem vão contratar seus serviços. "As empresas têm sua análise de risco e não são obrigadas a contratar com qualquer um", diz o advogado. "Essas são atitudes que estão no patamar de normalidade e não é possivel dizer que atentem contra a liberdade de expressão. O que seria um atentado é obrigar a empresa a manter um contrato com pessoa que segundo sua política está extrapolando algumas regras", afirma Doneda.

Já o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em direito internacional, defende que "constranger ou censurar ideias e discursos por outra forma que não seja o debate livre e aberto significa, em qualquer caso, fazer prevalecer uma perspectiva subjetiva pela força". Segundo ele, o filósofo Stuart Mill dizia que "se alguma opinião é compelida ao silêncio, essa opinião pode, pelo que podemos certamente saber, ser verdadeira. Negar isso é assumir nossa própria infalibilidade". O jurista pondera, contudo, que "o emissor da opinião deve responder por ela, sempre".

Para o advogado Eduardo Tavares, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a Constituição garante o direito à liberdade de expressão mas prevê a possibilidade de limitação desse direito em relação a manifestações consideradas discursos de ódio. "O discurso de ódio é tudo aquilo que se tem como sentido disseminar desprezo, intolerância, incitação de discriminação racial, não encontra guarida na liberdade de expressão, constitucionalmente resguardada", diz Tavares. "A liberdade de expressão é uma garantia constitucional, já o discurso de ódio é tudo aquilo que nossa sociedade constitucionalmente ética e sã repudia. Por isso, entendo correta, adequada, ética e justa a decisão", afirma o advogado.

A advogada Ana Tereza Basílio também afirma que as regras previstas nos termos de uso da plataforma autorizam o PayPal a excluir clientes que desobedeçam essas diretrizes. "No cenário atual, é esperado que, em suas atividades, as empresas combatam energicamente os discursos de ódio e a propagação de fake news. Assim, a princípio, não vislumbro limitação à liberdade de expressão do cidadão caso ele tenha descumprido as políticas de uso aceitáveis da empresa", afirma Basílio.

Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ, escreveu sobre o tema em coluna de Tilt, o canal sobre tecnologia do UOL. "O tema é complexo. Pessoalmente não acho que remover Olavo do PayPal é uma medida discriminatória por si só. Discriminação é fazer isso sem procedimento, sem dizer o que foi violado, e aplicar as regras de forma seletiva. O que vale para um deve valer para todos".

"As empresas podem ir se acostumando a fazer cada vez mais avaliações sobre direitos humanos", diz Affonso. "Tanto as empresas que derrubarem conteúdos e contas, como as que decidirem por sua manutenção, precisam se acostumar com a pressão que virá de todo lado. Ter um procedimento de avaliação transparente, informativo e coerente está deixando de ser um artigo de luxo e virando uma medida esperada por usuários e pelo público em geral".

Errata: este conteúdo foi atualizado
O UOL errou ao não incluir opiniões favoráveis à decisão do Paypal de banir Olavo de Carvalho na primeira versão desta reportagem. O texto foi reescrito.