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Fala de Bolsonaro pode caracterizar crime de ameaça, afirmam especialistas

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

24/08/2020 14h51Atualizada em 24/08/2020 16h52

"Minha vontade é encher sua boca com uma porrada, tá? Seu safado." A frase, dita ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra um repórter do jornal O Globo, pode ser considerada como um crime de ameaça, mas dificilmente seria enquadrado em crime de responsabilidade, que poderia levar ao impeachment, segundo especialistas em direito.

A resposta foi dada ontem durante visita que Bolsonaro fazia à Catedral de Brasília. Ele foi questionado pelo repórter sobre o motivo de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, ter depositado cheques na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A pergunta literal foi: "Presidente, por que a sua esposa recebeu R$ 89 mil do Fabrício Queiroz?".

Para os especialistas entrevistados pelo UOL, a postura de Bolsonaro, que ultimamente vinha sendo moderada, voltou "ao seu normal". Apesar de ter sido considerado "grosseiro", dificilmente uma interpretação jurídica culminaria em crime de responsabilidade, afirmam os especialistas.

No entanto, é possível entender que houve crime de ameaça. Para tanto, assim como qualquer cidadão brasileiro, Bolsonaro pode ser denunciado caso a vítima, ou seja, o repórter, tenha se sentido ameaçado e tenha o interesse de representar contra o presidente.

Mauricio Stegemann Dieter, professor de Criminologia e Direito Penal da USP (Universidade de São Paulo), disse que "a promessa de um soco contra um repórter que, legitimamente, dirige uma pergunta a uma figura pública pode sim caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal".

O professor diz, porém, que, de acordo com órgãos de imprensa, antes de citar "vontade" de agredir, Bolsonaro teria dito "eu vou" agredir. "Nesta última hipótese, o tipo objetivo do tipo legal de ameaça é satisfeito em aparência com maior rigor", explica.

"A ameaça sempre acontece em um contexto; é nele que as conclusões sobre o tipo objetivo e subjetivo do crime vão encontrar suas respostas mais adequadas, que precisam ser investigadas pela autoridade pública competente, e a partir da representação do jornalista, desde que tenha se entendido vítima deste crime", afirma o especialista em Direito Penal.

Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), interpreta de maneira semelhante. "Pode configurar crime de ameaça como seria com qualquer pessoa que proferisse aquela fala. O crime de ameaça se procede mediante representação, que é a autorização que a vítima dá para que o caso siga", diz.

Ela afirma que o jornalista poderia representar para que fosse instaurado inquérito e, assim, que iniciasse uma investigação sobre o suposto crime. Eventualmente, o presidente poderia ser denunciado após isso. "Vale lembrar que é o STF (Supremo Tribunal Federal) quem tem competência para julgar eventuais crimes praticados por quem está na presidência."

Para a professora, crime de responsabilidade no caso específico precisaria entender a lei de maneira "mais alargada". "Se for considerado que essa conduta viola a liberdade de imprensa, poderia caber, mas, no meu entender, é um pouco menos evidente do que o crime de ameaça", afirma.

O advogado Roberto Tardelli, ex-procurador em São Paulo, questiona: "A questão está em saber se ele cometeu crime ou se foi apenas insuportavelmente vulgar e rasteiro. Ser vulgar, ser rasteiro não constitui crime, como ser mau caráter, mentiroso, invejoso etc. Essas condutas, no dizer dos juristas mais antigos, estavam dentro do mínimo ético exigível".

Para ele, "houve episódios parecidos, no governo [João] Figueiredo [1979-1985] e, em âmbito estadual, no governo [Mário] Covas [1995-2001], mas em nenhum desses casos entendeu-se houvessem eles cometido crime. Assim, Bolsonaro foi Bolsonaro: grosso, estúpido e vulgar. Mas não vejo crime no que fez".

Já a desembargadora Ivana David, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diz que "a conduta praticada, dentro do que define a Constituição Federal, nos artigos 51 e 52, além do 85 e 86, parágrafo primeiro, pode, em tese, impor ao final o impeachment do presidente da República, face o crime de responsabilidade. Para tanto, a lei também exige a autorização da Câmara de Deputados para que o chefe do executivo seja julgado pelo STF".

Hoje, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista à Rádio Gaúcha que o que Bolsonaro falou "não é bom, porque, claro que muitas vezes as perguntas que vocês [imprensa] fazem a cada um de nós, a gente não gosta, fica com raiva, é da natureza humana. Agora, não cabe uma reação desproporcional como a do presidente ontem".

Por meio de nota enviada à reportagem, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro disse que "a liberdade de imprensa é fundamental em qualquer democracia e não pode sofrer constrangimentos". "O jornalista não deve ser intimidado ou tratado com falta de respeito no exercício de sua atividade profissional", diz a nota. Um pedido de entrevista também foi enviado ao atual ministro da Justiça, André Mendonça, mas não houve retorno até esta publicação.

Os especialistas disseram que também pode ser cabível uma responsabilidade civil sobre danos morais. O repórter pode ajuizar pessoalmente Jair Bolsonaro para obter indenização.