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Senado aprova proibição de novas barragens no modelo de Brumadinho

A barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho utilizava o método de alteamento a montante - Douglas Magno / AFP
A barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho utilizava o método de alteamento a montante Imagem: Douglas Magno / AFP

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

02/09/2020 17h57

O plenário do Senado aprovou hoje a proibição de novas barragens de rejeitos de mineração com o mesmo modelo de construção utilizado em Brumadinho (MG), que rompeu em 25 de janeiro de 2019 e matou pelo menos 259 pessoas — outras 11 pessoas permanecem desaparecidas.

A barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho utilizava o método de alteamento a montante. No caso, os diques de contenção apoiam-se sobre o próprio rejeito ou sedimento lançado e depositado no local. O modelo é considerado um dos mais perigosos e suscetíveis a problemas, como infiltrações.

As barragens já existentes com o método devem ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, considerando-se as exigências da entidade responsável por regular e fiscalizar a atividade mineradora, além da autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Pelo projeto aprovado pelo Senado, também fica proibido construir barragens de rejeitos de mineração quando houver comunidades nas chamadas zonas de autossalvamento. Essas zonas são locais próximos à barragem e que, em uma situação de emergência, não há tempo suficiente para a intervenção das autoridades competentes ou de órgãos públicos. Ou seja, a pessoa tem de se salvar por conta própria.

O texto também estabelece três opções para lidar com as comunidades existentes nas zonas de autossalvamento de barragens de mineração em construção ou em operação: descaracterização da barragem, reassentamento da população ou reforço da barragem. O poder público municipal também poderá impedir o parcelamento dessas zonas.

Fica ainda estabelecido o prazo máximo de três anos para os contratos dos peritos responsáveis pela inspeção de barragens e da obrigatoriedade de que os peritos de acidentes de barragens trabalhem sob coordenação do órgão fiscalizador. O trabalho deverá ser bancado pela empresa da barragem acidentada.

Além disso, o projeto torna obrigatória a contratação de seguros para as barragens mais perigosas, assim como laudo da condição da estabilidade das estruturas. Os planos de ação emergencial e de segurança deverão ser aperfeiçoados.

A matéria vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Multa de até R$ 1 bilhão

O texto aumenta de forma substancial as multas administrativas aplicadas em caso de infrações, descumprimentos e acidentes, podendo chegar a até R$ 1 bilhão, de acordo com a gravidade do caso. A iniciativa busca maior segurança nas barragens e coibir inações de responsáveis.

As multas administrativas da Política Nacional de Recursos Hídricos também aumentarão para, no máximo, R$ 50 milhões.

A recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientes estarão entre as prioridades na aplicação de dinheiro do Fundo Nacional de Meio Ambiente.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) foi a autora do projeto original e afirmou que hoje se dá um "passo importante no processo do enfrentamento" de tragédias nacionais, como o rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, também em Minas Gerais, ocorrida em 5 de novembro de 2015.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que relatou o texto agora no Senado, disse acreditar que as mudanças representarão um avanço significativo em relação à legislação vigente, "aumentando a segurança na construção e operação de barragens e contribuindo para a proteção das pessoas que vivem a jusante dessas estruturas e do meio ambiente".

Segundo ele, foram ouvidos parlamentares, membros da Comissão Externa do Desastre de Brumadinho e das bancadas dos Estados mineradores, representantes de ministérios, do Instituto Brasileiro de Mineração, de entidades empresariais e da sociedade civil, por exemplo.