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Aras: Judiciário não deve interferir em reeleição interna do Congresso

Procurador-geral da República, Augusto Aras - ADRIANO MACHADO
Procurador-geral da República, Augusto Aras Imagem: ADRIANO MACHADO

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

21/09/2020 15h31

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o Judiciário não deve interferir na reeleição interna para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como para as Mesas Diretoras das Casas.

O posicionamento consta de parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PTB que tem como pano de fundo impedir a reeleição dos atuais presidentes das Casas, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), no pleito interno marcado para fevereiro de 2021.

Para Aras, a possibilidade de reeleição das Mesas Diretoras no Congresso é assunto que cabe somente ao Legislativo decidir. Na prática, uma decisão do Supremo sobre o caso pode afetar a possibilidade da permanência de Maia e Alcolumbre nos cargos se eleitos pelos pares. Ambos cogitam se viabilizar à reeleição nos bastidores, embora a Constituição vede a reeleição imediata e subsequente ao mesmo cargo.

"Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", escreveu Aras.

O PTB alega que a Constituição prevê mandato dos membros das Mesas Diretoras por dois anos com proibição de recondução ao mesmo cargo em eleição imediata e subsequente. Na avaliação do partido, pontos em textos da Câmara e do Senado podem servir como brechas ao que consideram uma eventual reeleição inconstitucional.

Portanto, pede ao Supremo a concessão de medida cautelar para que o tribunal os interprete conforme a Constituição e que seja afastada qualquer hipótese que busque ampliar o que consta na Carta Magna. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

"Assim, como os dispositivos objeto desta ação direta disciplinam critérios de eleição interna de membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, torna-se inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira pela qual eles merecem ser interpretados, por constituir matéria interna corporis afeta ao juízo do Legislativo", argumentou Aras.

A AGU (Advocacia-Geral da União) já se manifestou no sentido de que o assunto também só cabe ao Legislativo. A advocacia do Senado defendeu junto ao STF que os presidentes da Casa e da Câmara dos Deputados possam ser reeleitos.